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Justiça indefere pedido de Tuma, e Andrés concorrerá no Corinthians

Tuma havia pedido a impugnação da candidatura de Andrés nesta sexta-feira, véspera de eleição, mas Justiça o liberou de participar do pleito que terá cinco concorrentes

2 fev 2018 - 19h38
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Após o oposicionista Romeu Tuma Júnior entrar com um ação pedindo a impugnação da candidatura de Andrés Sanchez, a Justiça indeferiu o pedido e liberou o candidato da situação a participar da eleição neste sábado. Com isso, o pleito está garantido com cinco candidatos: além de Tuma e Andrés, estão na disputa Antonio Roque Citadini, Felipe Ezabella e Paulo Garcia.

Tuma fez o pedido se apegando ao artigo 54 da Constituição. Segundo o texto, "deputados e senadores não poderão firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes".

Neste caso, o advogado alega que isso se dá pela presença de verba pública na administração do Corinthians atualmente. Cita projetos feitos com lei de incentivo fiscal, como o CT da base, e a situação da Arena Corinthians, pela ligação com o BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico Social) e Caixa Econômica Federal, financiadores da obra.

O argumento para liberar Andrés é de que o artigo se refere a empresas, e não a entidades sem fins lucrativos, como é o clube. Andrés diz que vai se licenciar do cargo de deputado federal caso ganhe a eleição.

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