Bolsonaro veta suspensão do pagamento das dívidas dos clubes
Medida tomada pelo Presidente da República impede que as equipes brasileiras posterguem os débitos para depois da pandemia
Jair Bolsonaro contrariou a decisão tomada pelo senado e vetou a possibilidade dos clubes suspenderem o pagamento de suas dívidas durante a pandemia, isso porque o Presidente alega que a norma não seguia os interesses público e nem constitucionais, segundo o blog do colunista Marcel Rizzo.
O veto decidido pelo Presidente da República impede que o pagamento das dívidas dos clubes sejam adiadas durante o estado de calamidade pública, contrariando o projeto de lei que permitia essa suspensão e acrescentaria esse valor ao término do período.
"Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT e a Lei de Diretrizes Orçamentárias", explicou o Presidente sobre a sua decisão.
O pedido para que a lei não fosse aprovada por Bolsonaro surgiu dos Ministérios da Economia e Cidadania, que está ligado ao Apfut (Autoridade Pública de Governança do Futebol), fiscalizando se as equipes que concordam com o Profut estão cumprindo o que lhes foi acordado para parcelarem suas dívidas.
"Por fim, a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública, conforme estabelecido no Decreto Legislativo nº 6, de 2020, sendo necessária a apresentação de medida compensatória exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias", completou o Governo Federal sobre o motivo do veto.
O Presidente já havia autorizado a prorrogação do pagamento das parcelas do Profut de maio, junho e julho em cinco meses, porém essa medida não está ligada ao projeto de lei.
Bolsonaro também impediu que os clubes não precisassem recolher o FGTS durante o período de calamidade pública, o que permitia que qualquer atleta de rescindir o seu contrato após três meses do não recolhimento, coisa que seria suspendida caso o Governo aprovasse.
"A proposta, ao pretender regular fatos pretéritos, além de ensejar conduta que estimula o não pagamento do FGTS e de contribuições previdenciárias, gera insegurança jurídica ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas em potencial ofensa à garantia constitucional do direito adquirido e do ato jurídico perfeito previstos no inciso XXXVI, do art. 5º, da Constituição da República", justificou Bolsonaro.
Entretanto, foi mantida a medida que permite aos clubes fazerem contratos de até 30 dias durante o estado de calamidade pública que terminou em dezembro de 2020, além de poderem atrasar em até sete meses o prazo para divulgar os seus demonstrativos contábeis.