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Justiça do Rio destitui presidente da CBF, nomeia interventor e determina novas eleições na entidade

José Perdiz, presidente do STJD, vai atuar como interventor da entidade até o pleito; federação vai recorrer da decisão

8 dez 2023 - 15h09
(atualizado em 8/12/2023 às 07h56)
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A Justiça do Rio destituiu nesta quinta-feira, dia 7, Ednaldo Rodrigues da presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A destituição é consequência da anulação de uma série de assembleias da entidade, entre elas a que elegeu o dirigente baiano. A Justiça também estabeleceu que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz, atue como interventor na entidade até a convocação de novas eleições. A CBF irá recorrer. O Estadão pediu uma manifestação da confederação e do Ministério Público do Rio, mas não obteve resposta.

O julgamento desta quinta tratou da legalidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela CBF e pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em março de 2022. Na época, o TAC permitiu que a Assembleia Geral da entidade elegesse Ednaldo Rodrigues. Mas esse ato foi considerado agora ilegal pela Justiça.

Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF.
Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo de presidente da CBF.
Foto: Divulgação/CBF / Estadão

Por 3 votos a 0, a 21ª Câmara de Direito Privado considerou que o Ministério Público do Rio não tinha legitimidade para agir em assuntos ligados à confederação de futebol.

Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese consideraram inicialmente que o MP não poderia ter ajuizado Ação Civil Pública (ACP) contra as eleições realizadas pela CBF em 2017, quando Rogério Caboclo foi eleito. Posteriormente, a ação resultou na assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que também foi considerado nulo pelos magistrados. Essa revisão ocorre somente agora a pedido de dois ex-presidentes da CBF, Ricardo Teixeira e Maeco Polo del Nero.

Nomeado interventor pelo Tribunal do Rio, Perdiz deverá convocar novas eleições na CBF em até 30 dias, como reza a lei. Até lá, será responsável por realizar despachos internos, como autorização para o pagamento das contas da entidade. Na prática, Ednaldo Rodrigues não é mais o presidente da entidade. Ednaldo estava na premiação ao Palmeiras na quarta-feira, na conquista do título do Brasileirão.

O Termo de Ajustamento de Conduta entre CBF e MP-RJ foi firmado porque o órgão da Justiça considerava ilegais as regras que regiam a eleição na confederação, ou seja, a que levou Ednaldo Rodrigues ao cargo de presidente. Isso porque uma mudança no estatuto da entidade, em 2017, estabeleceu pesos diferentes para os votos praticados por federações e clubes das séries A e B. Na prática, bastava as federações votarem em conjunto para definir o presidente.

Foi sob essa regra que Rogério Caboclo elegeu-se presidente da CBF em 2017, indicado pelo então presidente afastado Marco Polo del Nero. Depois, a dupla rompeu a amizade. Caboclo tinha com um de seus vice-presidentes Ednaldo Rodrigues, que acabaria assumindo o comando da entidade de forma interina quando Caboclo foi destituído, em meio a denúncias de assédio - que ele sempre negou e das quais foi inocentado na Justiça.

Opositores de Ednaldo na CBF tentaram barrar a eleição de março de 2022 alegando que o TAC fora assinado por ele, como presidente interino, e serviu para referendar uma eleição que o tornaria presidente de fato. Nesta quinta, a Justiça do Rio acatou o pleito.

Fifa encaminhou ofício à CBF alertando para risco de suspensão

Em meio a essa movimentação na Justiça, que teria entre os articuladores cartolas afastados pela Fifa, na semana passada a entidade máxima do futebol mundial enviou uma notificação à CBF alertando que a entidade poderia ser suspensa caso Ednaldo Rodrigues fosse afastado "por influência indevida de terceiros".

"Gostaríamos de lembrar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA, as associações membros da FIFA são obrigadas a gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros. Qualquer violação destas obrigações pode levar a potenciais sanções, conforme previsto nos Estatutos da FIFA", dizia trecho do documento.

"Além disso, e em relação ao acima exposto, gostaríamos de enfatizar que quaisquer violações ao art. 14 par. 1 i) dos Estatutos da Fifa também pode levar a sanções, mesmo que a influência de terceiros não tenha sido culpa da associação membro em questão (art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)", acrescentava o texto.

Nesta quinta-feira, a Fifa e a Conmebol reiteraram o alerta, em resposta a consultas realizadas pelo secretário-geral da CBF, Alcino Reis. Caso a suspensão seja levada adiante, uma das primeiras consequências práticas pode ser a exclusão do Fluminense do Mundial de Clubes, marcado para este mês na Arábia Saudita.

Estadão
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