Contrato da CBF prevê salário fixo de R$ 22 mil a árbitros Fifa e certificado contra sites de aposta; veja detalhes
Contrato é válido desde o último domingo, 1º, até dezembro de 2026, contemplado árbitros, assistentes e VAR
O Programa de Profissionalização de Arbitragem (PRO) da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) estabeleceu remuneração fixa, benefícios e cláusulas anticorrupção, entre outras determinações, a 72 profissionais, como árbitros, assistentes, árbitros de vídeo. O contrato, com duração até dezembro de 2026, começou a valer já no último domingo, 1º.
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No PRO, a CBF distingiu as remunerações fixas -- entre R$ 10 e R$ 22 mil -- e quantias pagas em adicionais por participação em cada jogo -- entre R$ 2,5 mil e R$ 5,5 mil -- por categorias, se um árbitro pertence ao quadro da Fifa ou da CBF, por exemplo. Os valores foram divulgados inicialmente pelo ge.
O programa teve aceitação de 100% dos profissionais, e, segundo a CBF, o primeiro contrato tem vigência de 10 meses. É prevista extinção automática ao término do período, com renovação facultativa por decisão da confederação. Em caso de rescisão, o profissional terá aviso prévio de 30 dias.
De acordo com a proposta, a remuneração acontecerá até o 10º dia útil do mês seguinte, e é dividida em categorias conforme o grau de formação do profissional. Confira:
- Fixo: Árbitro central Fifa - R$ 22 mil por mês
- Taxa por jogo - R$ 5,5 mil
- Fixo: Árbitro central CBF - R$ 16 mil por mês
- Taxa por jogo - R$ 4 mil
- Fixo: Árbitro Assistente e VAR Fifa - R$ 13,2 mil por mês
- Taxa por jogo - R$ 3,3 mil
- Fixo: Árbitro Assistente e VAR CBF - R$ 10 mil por mês
- Taxa por jogo - R$ 2,5 mil
No contrato, a CBF é obrigada a fornecer o pagamento conforme estabelecido e suporte com preparação física, psicologia, nutrição, fisioterapia, capacitação contínua, encontros presenciais de treinamento e comunicação clara.
É prevista, também, uma cláusula de confidencialidade durante o período do contrato e por 10 anos após o término. A multa por violação tem o valor de 10 vezes a remuneração inicial fixa.
A CBF também estabeleceu cláusulas anticorrupção e antifraude. O envolvimento com apostas esportivas, incluindo sócios e parentes de 1º grau, tem 'proibição absoluta'. Os profissionais são obrigados, por exemplo, a gerar Certificado de Exclusão de CPF dos sites de apostas, no portal da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Também ficou determinado que os árbitros e demais profissionais precisam manifestar aceitação ou recusa de escalas em tempo hábil. Segundo a CBF, é possível recusar escala sem justificativa, mas que 'o contrato reforça a expectativa de priorização das escalas'.
O contrato também prevê rescisão imediata em casos de conduta antiética, violação de imparcialidade, descumprimento grave, baixo desempenho técnico recorrente, recusas reiteradas de designações e reprovação em dois testes físicos consecutivos -- salvo em caso de lesões graves ou outros impedimentos.