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CBF apresenta modelo de fair play financeiro para o futebol brasileiro; saiba detalhes

Projeto é apresentado durante o evento Summit Academy, em São Paulo, e será implementado no País já a partir da temporada 2026

26 nov 2025 - 16h21
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A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) apresentou oficialmente nesta quarta-feira, 26, seu modelo de fair play financeiro. O projeto foi detalhado durante a segunda edição do Summit Academy, evento organizado pela entidade em São Paulo, e era um dos momentos mais aguardados da programação. O sistema entra em vigor já a partir da temporada 2026.

O modelo foi definido após cinco reuniões do Grupo de Trabalho da CBF formado por 34 clubes das Série A e B do Campeonato Brasileiro, federações estaduais e especialistas. Os gastos serão controlados por meio de uma plataforma unificada de fiscalização intitulada Domestic Transfer Matching System (DTMS) — Sistema de fiscalização de transferências domésticas, em tradução livre — na qual serão concentradas informações sobre os custos de cada time, valores de transferências, contratos de atletas e dívidas.

Projeto de fair play financeiro para o futebol brasileiro foi apresentado no Summit CBF Academy.
Projeto de fair play financeiro para o futebol brasileiro foi apresentado no Summit CBF Academy.
Foto: Rodrigo Sampaio/Estadão / Estadão

A publicação no DTMS é pré-requisito para o registro de atletas no Boletim Informativo da CBF. Os clubes e atletas poderão acionar, a qualquer momento, o órgão responsável pela gestão do sistema de fair play para indicar a ausência de pagamento de obrigações acordadas

O fair play financeiro da CBF, definido como Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF), é baseado em quatro pilares:

  • Controle de dívidas em atraso: determinar que clubes não possuam pagamentos em atraso com credores relevantes, como outros clubes, funcionários e autoridades.
  • Equilíbrio operacional de clubes
  • Controle de custos com elenco: gastos com o elenco principal proporcionais à capacidade financeira
  • Controle de endividamento de curto prazo: clubes mantenham uma estrutura de capital sólida e níveis sustentáveis

"Trata-se de um modelo corretivo. Não vamos dizer o que o clube pode fazer, mas analisar o que foi feito por ele", disse Caio Resende, um dos formuladores do regulamento. "A medida que o clube tenha suas contas controladas, vai forçar a fazer melhor com o dinheiro que tem e assim o futebol vai se desenvolvendo", comentou o economista Cesar Grafietti durante a apresentação.

O fair play financeiro estabelece limites específicos para clubes da primeira e da segunda divisão em diferentes quesitos. No custo de elenco, que engloba salários, encargos, direitos de imagem e amortizações, a Série A tem um limite de 70% das receitas, enquanto a Série B pode comprometer até 80%. Caso esses valores sejam ultrapassados, o clube passa a entrar em situação de "monitoramento".

Em relação ao endividamento de curto prazo, tanto na Série A quanto na Série B a dívida não pode ultrapassar 45% do faturamento anual. Se o clube descumprir essa regra, há um prazo de transição até 2030 (referente ao ano contábil de 2029) para que se adeque.

Por fim, o déficit máximo, calculado pela soma dos três últimos exercícios, também possui limites diferentes: na Série A, o teto é de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas (o que for maior), enquanto na Série B o limite é de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas. Se a avaliação anual indicar déficit acima do permitido, o clube entra automaticamente em "monitoramento".

Diferentemente do que era aventado, o fair play financeiro da CBF não deve afugentar investidores, como os proprietários de times geridos no modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF), como é o caso de Botafogo, Cruzeiro, Vasco e Atlético-MG. Em caso de saldo negativo, os clubes poderão receber aportes financeiros de investidores.

O mecanismo da CBF também prevê sanções imediatas para dívidas recentes, item que gerou preocupação entre os clubes. A partir de 1º de janeiro de 2026, qualquer dívida contraída pelos clubes passa a ser imediatamente monitorada, com fiscalização distribuída ao longo de três janelas anuais de fiscalização por meio de autodeclaração: 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.

Dívidas contraídas a partir de janeiro podem gerar punições diretas, sem que o clube passe previamente pelo estágio de "monitoramento". Já as pendências financeiras pregressas contam com um período de adaptação: os clubes têm até 30 de novembro de 2026 para se reorganizar, desde que mantenham o pagamento dos débitos em dias, mesmo que o montante total ainda não esteja quitado.

No que diz respeito ao equilíbrio operacional e ao endividamento, o regulamento só será aplicado em sua totalidade a partir de 2028, com base no desempenho verificado no ano contábil de 2027. Até lá, haverá uma fase de transição que levará em conta os resultados financeiros de 2026 e 2027, correspondentes às movimentações de 2025 e 2026.

Quanto ao limite de endividamento de curto prazo, que não pode ultrapassar 45% do faturamento, o prazo final para que todos os clubes estejam adequados é 2030, tomando como referência o exercício de 2029.

Caso o clube descumpra a regra, punições serão aplicadas de maneira gradual conforme indicado abaixo:

  • Advertência pública
  • Multa pecuniária
  • Retenção de receitas
  • Transfer ban
  • Perda de pontos
  • Rebaixamento
  • Cassação ou não concessão de licenças

Dirigentes, administradores, empregados, membros de conselhos ou controladores (pessoas físicas) também poderão ser punidos por ação ou omissão dolosa ou culposa, tenham concorrido para a prática da infração:

  • Advertência Pública
  • Multa Pecuniária
  • Suspensão temporária de exercício de função em clubes de futebol
  • Proibição do exercício de cargos (inexigibilidade)
  • Banimento do futebol

Em meio ao lançamento da implantação do fair play financeiro, a CBF informou a criação da Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (Anresf), órgão independente responsável por monitorar, fiscalizar, julgar e aplicar sanções do SSF. A ANRESF será composta por sete integrantes, nomeados pela CBF, que terão mandato de quatro anos.

Compete à Anresf:

  • Avaliar, monitorar e determinar se os Clubes candidatos à Licença cumprem os critérios de sustentabilidade financeira definidos no Regulamento
  • Aplicar as sanções previstas no regulamento, em caso de violação das regras
  • Negociar com os clubes Acordos de Ajustamento de Conduta, detalhando as medidas operacionais e administrativas concretas que serão implementadas por clube violador para alcançar as metas do Regulamento
  • Editar normas complementares, instruções e manuais operacionais destinados a facilitar a implementação do Regulamento

Entre os pré-requisitos para a primeira composição da Anresf está a necessidade dos integrantes possuírem reputação ilibada e notório saber econômico-financeiro ou jurídico. Integram o órgão: Caio Cordeiro de Resende, Cesar Grafietti, Marcelo Doval Mendes, Pedro Henrique Martins de Araújo Filho, Vantuil Gonçalves Junior, Igor Mauler Santiago e José Fausto Moreira Filho.

Estadão
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