Especialistas apontam que árbitro pode ser denunciado no STJD por infringir lei
Súmula confirma erro da arbitragem em substituição de Neymar na derrota do Santos para o Coritiba
A despedida de Neymar antes da convocação da Seleção Brasileira por Carlo Ancelotti para a disputa da Copa do Mundo que vai acontecer nesta segunda-feira, 18, no Museu do Amanhã, no Rio de Janeiro, às 17h, ficou marcada pela confusão na substituição do jogador santista, que deixou o gramado na derrota do Santos para o Coritiba por 3 a 0, pelo Campeonato Brasileiro, por engano, segundo ele. Porém, na súmula, a arbitragem afirmou que César Sampaio comunicou verbalmente que o camisa 10 deixaria o campo para entrada de Robinho Jr.
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A confusão não deve parar por aí. Especialistas apontam que o árbitro pode ser denunciado no STJD por infringir lei. Segundo o colunista Matheus Laupman, do portal Lei em Campo, “Neste caso, nada deve ocorrer no resultado do jogo. Entretanto, o árbitro em questão (Paulo Cesar Zanovelli) poderia ser denunciado por infração ao artigo 259 do CBJD, ou seja, deixar de observar as regras da modalidade.”
Para o advogado, Carlos Henrique Ramo, autor e professor especialista em Direito Desportivo e Processual Civil e também colunista do portal Lei em Campo destacou que a partida dificilmente vai ser anulada.
O detalhe está no parágrafo 1º do artigo 259: não basta apenas comprovar o erro de direito; ele precisa ser relevante, ou seja, deve influenciar diretamente no resultado da partida ou causar prejuízo concreto e irreparável
“Mesmo se caracterizado o erro de direito, o erro não seria capaz de alterar o resultado da partida como exige o CBJD, pois a partida estava 3 a 0 para o Coritiba e já na parte final”
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