Cuiabá proíbe atletas trans em torneios no município sob risco de multa de R$ 5 mil
Lei, que ainda equipara 'omissão da identidade de gênero' a doping, é considerada inconstitucional por especialista
Uma lei que proíbe atletas trans de competir em torneios em Cuiabá foi sancionada nesta segunda-feira. O texto ainda prevê multa de R$ 5 mil para federação, entidade ou clube que descumprir a norma.
O texto, sancionado pelo prefeito Abilio Brunini (PL), havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores em 12 de agosto, por 17 votos favoráveis e 10 ausências. O projeto é do vereador Rafael Ranalli (PL).
A lei não se limita a torneios municipais e fala que a proibição vale para competições que forem realizadas na capital mato-grossense. A matéria ainda equipara a "omissão" da identidade de gênero aos organizadores das competições a doping. O texto ainda prevê que, nesse caso, o atleta "será banido do esporte".
"Fica determinado que o sexo biológico será o único critério definidor para a organização das equipes quanto ao gênero dos competidores em partidas esportivas oficiais no município de Cuiabá, sendo vedada a atuação de transgêneros em tais equipes", diz.
"Aos transgêneros fica garantida a participação apenas em equipes que correspondam ao seu sexo biológico", escreve o parágrafo único do artigo 3º.
A Lei Geral do Esporte não versa sobre identidade de gênero. Ainda assim, a lei aprovada em Cuiabá é apontada como formal e materialmente inconstitucional, segundo a professora de Direito Constitucional da ESPM, Ana Laura Barbosa.
"O município não poderia legislar sobre este tema nesta amplitude, e o conteúdo da lei fere direitos fundamentais, diz Barbosa, que cita o artigo 24, IX da Constituição.
O trecho fala que União e Estados podem legislar sobre esportes, nos limites de sua competência. Já o artigo 30 diz que municípios podem legislar sobre assunto de interesse local e suplementar leis estaduais e federais.
"Deste conjunto de normas, concluímos que, no tema de desporto, que é o tema desta lei, a União edita normas gerais, que podem ser suplementadas pelos Estados e Municípios, no limite de suas atribuições. O problema desta lei é que ela não se limitou a suplementar as regras federais e estaduais e, para além, inovou nas regras, o que não é admitido. Ou seja: o município usurpou uma competência que seria da União, a quem cabe estabelecer regras gerais nos assuntos de competência concorrente", explica a professora.
"Também não é possível dizer que o município estava exercendo competência legislativa plena em razão da ausência de lei estadual ou federal no tema, porque esta possibilidade não está prevista expressamente no artigo 30 da Constituição, e o tema, evidentemente, extrapola o interesse local", conclui.
Além da formalidade, Ana Laura Barbosa aponta para a inconstitucionalidade material, por a legislação ferir o princípio da igualdade.
"A lei cria uma distinção genérica e arbitrária entre os indivíduos, exclusivamente a partir do sexo biológico e, com isso, desconsidera a identidade de gênero. Por isso, há, em minha visão, uma potencial violação ao artigo 5º da Constituição Federal. Além disso, parece haver uma potencial violação do artigo 217 da Constituição, que garante a autonomia de entidades desportivas", aponta.
Em julho, o Comitê Olímpico dos Estados Unidos (USOPC, na sigla em inglês) mudou suas regras para mulheres trans com base em ordem do presidente Donald Trump.
A ordem executiva previa "manter os homens fora dos esportes femininos" e foi acrescida à política de segurança para esportistas do USOPC em seu site como uma nova subseção intitulada "Requisitos Adicionais".
O decreto de Trump ameaça retirar recursos federais para qualquer escola ou instituição que permita às meninas transgênero participar de equipes femininas, alegando que isso violaria as normas do Título IX, que concedem às mulheres americanas igualdade de oportunidades esportivas.
Passou a valer em setembro testes genéticos para mulheres trans no atletismo, a partir de determinação da Federação Internacional de Atletismo (World Athletics). Cientistas e esportistas criticam medida, que enfrenta barreiras éticas e legais.
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