STJD apenas adverte Fabinho Soldado e membros da comissão do Corinthians
Funcionários do clube foram denunciados por conduta antidesportiva contra o árbitro em jogo contra o Red Bull Bragantino, pelo Brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na manhã desta quinta-feira (18), o caso envolvendo o executivo de futebol Fabinho Soldado e outros integrantes da comissão técnica do Corinthians. A 6ª Comissão Disciplinar decidiu aplicar apenas advertências aos profissionais, que, na prática, poderão seguir normalmente em suas funções.
Aliás, a denúncia tinha como base o artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de conduta antidesportiva. Segundo a súmula assinada pelo árbitro Bruno Arleu de Araújo, os corintianos o teriam abordado de forma agressiva no intervalo. O episódio aconteceu pós a partida contra o Red Bull Bragantino, disputada em 13 de julho, na Neo Química Arena.
Foram citados no documento Fabinho Soldado (executivo), Marcelo Carpes (preparador de goleiros), Mauro da Silva (observador técnico), Reverson Pimentel (preparador físico) e José Carlos de Freitas (auxiliar administrativo).
Durante o julgamento, a defesa do Corinthians alegou que não havia detalhamento suficiente na súmula para individualizar a conduta de cada um, pedindo a absolvição coletiva. Assim, o Corinthians acabou sendo absolvido das acusações e os diretores tiveram suas multas convertidas em advertência.
Aliás, na denúncia inicial, cada profissional poderia pegar até seis jogos de suspensão, além de multa de R$ 10 mil. Contudo, todos pegaram apenas advertências e podem seguir trabalhando normal no dia a dia do Timão.
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