MEI e nanoempreendedor: vale a pena migrar para a nova categoria?
A Reforma Tributária sancionada neste ano criou a figura do nanoempreendedor, uma nova categoria pensada para abranger profissionais de baixa renda que trabalham por conta própria e possuem faturamento bruto anual abaixo de R$ 40,5 mil reais – ou seja, até 50% do teto em vigência para os microempreendedores individuais (MEI), atualmente em R$ 81 mil.
A proposta traz a possibilidade de redução de impostos e obrigações mais simplificadas, sem a necessidade de um CNPJ, mas como só passa a valer a partir de janeiro de 2026, o cenário ainda é cercado de dúvidas como, por exemplo, a quais benefícios esses trabalhadores terão acesso. Mas para quem já é MEI e, eventualmente, possui um faturamento inferior ao proposto para a nova categoria, vale a pena migrar para nanoempreendedor para pagar menos impostos?
Kályta Caetano, head de Contabilidade da MaisMei, que auxilia a gestão de negócios de microempreendedores individuais por meio de um SuperApp, avalia que essa questão depende de aspectos como a atividade exercida pelo MEI e as pretensões de expansão do negócio.
“Considerando que um profissional autônomo com um padrão de faturamento anual abaixo de R$ 40,5 mil esteja registrado como MEI apenas para se formalizar e garantir benefícios previdenciários, e esses benefícios sejam mantidos para o nanoempreendedor, pode, sim, valer a pena. Porém, o MEI não apenas já traz uma carga tributária pequena e simplificada, como dá margem para que o empreendedor invista em seu negócio e adote práticas de gestão que possibilitem ganhos maiores. Ou seja, mesmo que em determinado ano ele tenha uma receita bruta abaixo de R$ 40,5 mil, caso almeje elevar o seu potencial de faturamento no próximo ciclo o ideal é que se mantenha como MEI”, afirma.