Aumento do IOF é retrocesso para ecossistema de startups no Brasil
O ecossistema de startups no Brasil enfrenta um paradoxo persistente: enquanto se promove a inovação como motor de crescimento, medidas regulatórias e fiscais criam barreiras significativas. O aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), instituído pelo Decreto nº 12.466 de 22 de maio de 2025, é um exemplo claro dessa contradição.
Com alíquotas elevadas sobre operações de crédito, remessas internacionais e outros instrumentos financeiros, a medida encarece o capital e amplia a insegurança jurídica, impactando diretamente startups em fases críticas de desenvolvimento. Mais do que um ajuste fiscal, o aumento do IOF representa um entrave ao dinamismo da economia inovadora, exigindo reflexão urgente sobre como equilibrar arrecadação e competitividade.
As mudanças no IOF têm implicações diretas para o financiamento de startups. A alíquota fixa sobre operações de crédito entre pessoas jurídicas passou de 0,38% para 0,95%, enquanto o teto anual saltou de 1,5% para 3%, conforme o Decreto nº 12.466/2025. Para empresas do Simples Nacional, o IOF em operações de até R$ 30 mil agora atinge 1,95% ao ano, um aumento em relação à alíquota anterior de 0,88%.