MEI: prazo para pagar dívidas com a Receita Federal vai até dia 30
Microempreendedores devem estar atentos para regularizar sua situação com a Receita
A Receita Federal (RF) prorrogou o prazo para que os microempreendedores individuais paguem suas dívidas e evitem que as mesmas sejam enviadas à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União. Com o adiamento, os microempreendedores têm até o dia 30 de setembro para regularizarem sua situação.
A mudança no prazo foi anunciada no mês passado, por meio de uma nota publicada no site da Receita Federal. No texto, a instituição ressalta o que acontecerá ao MEI que não realizar o pagamento dentro do prazo. "É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado", explica a nota.
Vale lembrar que só serão enviadas à PGFN as dívidas que forem de 2016 (ou de anos anteriores à 2016) e que não tiverem sido parceladas em 2021. Quem possui débitos de 2016 em aberto, mas fez o parcelamento dos mesmos em 2021, não terá a dívida enviada para inscrição. Além disso, os MEIs que possuírem apenas débitos de 2017 ou de anos posteriores, também não terão as dívidas enviadas à PGFN.
Como conferir a presença de débitos em cobrança?
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Como realizar o pagamento ou parcelamento?
Para realizar o parcelamento das pendências, o MEI deve utilizar o Portal e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. No site do Governo do Brasil está disponível um passo a passo de como realizar este parcelamento.
Fonte: Receita Federal