União Europeia aperta as regras, e cadeias brasileiras de exportação correm para fechar lacunas
Bloco europeu cobra prova de origem, e a pressão cresce sobre cadeias que ainda não têm rastreio total, como é o caso do couro
Com mais um ano para a entrada em vigor da nova legislação europeia contra o desmatamento, a chamada EUDR, que só começará a valer em dezembro de 2026, o Brasil tem todas as condições de responder às exigências do bloco, afirmam especialistas no tema. Mesmo porque, como explicou Daniela Mariuzzo, especialista em sustentabilidade, o País tem experiência de décadas na área.
"No início dos anos 2000, o Brasil implementou protocolos rígidos de rastreabilidade na cadeia da fruticultura, após uma consumidora britânica encontrar uma aliança em uma embalagem de limões. Esse histórico mostra por que diversas cadeias brasileiras estão mais preparadas que concorrentes globais para atender à nova regulação", afirmou Mariuzzo no painel "Europa bate à porta - A lei antidesmatamento da União Europeia e o acordo Mercosul-UE".
Segundo a especialista, entre as sete commodities listadas pela EUDR — soja, carne, óleo de palma, cacau, café, borracha e madeira — o Brasil chega particularmente estruturado em três: café, soja e carne. O café, diz ela, sempre operou com rastreabilidade fina e certificações robustas; a soja conta com selos privados e certificações como a RTRS, que há duas décadas estabelecem padrões de desmatamento zero; e a pecuária tem forte controle sanitário e registros consolidados.
O ponto mais sensível é o couro. A UE importa grandes volumes, 80% do couro brasileiro é exportado, e a rastreabilidade do produto se interrompe nos frigoríficos, porque não há uma questão sanitária envolvida. "Sem investimento e decisão política para estender a rastreabilidade além da etapa da carne, o couro pode se tornar o elo mais vulnerável na relação com o mercado europeu", disse Mariuzzo.
Impacto relativo
A legislação europeia, segundo Tasso Azevedo, coordenador-geral da Rede MapBiomas, representa mais oportunidades do que risco ao Brasil. Segundo ele, apenas 3% das propriedades inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tiveram desmatamento após 2020, o que significa que 97% dos produtores não serão afetados pela regra. "O País tem sistemas robustos de monitoramento, dados históricos confiáveis e capacidade técnica para rastrear origens de soja e gado, mesmo em cadeias complexas."
Para Azevedo, o principal desafio é de coordenação: a UE ainda discute como reconhecer sistemas nacionais de rastreamento, mas acabará adotando os mecanismos já existentes em cada país.
Ambos especialistas convergem em um ponto: enquanto países concorrentes, especialmente na África e na América do Sul, ainda não têm georreferenciamento adequado ou sistemas de dados comparáveis, o Brasil está em posição privilegiada para cumprir rapidamente a legislação e até ganhar competitividade.
O novo regulamento da EU Deforestation Regulation (EUDR) impõe à União Europeia uma proibição de importar commodities e produtos derivados cuja produção esteja associada a desmatamento ou degradação florestal ocorrida depois de 31 de dezembro de 2020, obrigando rastreabilidade rigorosa da origem, data e uso da terra.
A fiscalização será feita sobre o responsável pela importação, e não no país de origem. O sistema regulatório atinge cadeias como soja, carne bovina, madeira e seus derivados, café, cacau, borracha e outros produtos agrícolas ou florestais.