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TCU aprova alíquota de 11,3% para a CBS da reforma tributária, acima do previsto pelo governo

28 out 2026 - 11h31
(atualizado às 12h24)
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Resumo
O TCU aprovou por unanimidade a alíquota de 11,3% para a CBS, tributo federal da reforma tributária que entrará em vigor em 2027. O índice supera as projeções da Fazenda (8,8%) e do comitê gestor (9,21%). A proposta agora segue para deliberação final no Senado. O cálculo visou manter o teto de arrecadação histórico em relação ao PIB, conforme prevê a Constituição. Além disso, a corte determinou uma redução de 44,2% na CBS sobre compras da administração pública direta para evitar alta tributária.

O Tribunal de Contas da União (TCU) ‌aprovou nesta quarta-feira uma alíquota de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que passará a vigorar em 2027 com a entrada em vigor da reforma tributária sobre o consumo.

O valor é superior ao estimado anteriormente pelo governo. A aprovação, feita ⁠após envio de cálculos pelo governo, ocorreu de maneira unânime no ‌plenário da corte e o resultado será enviado ao Senado, onde será feita a deliberação final sobre a alíquota.

Promulgada em 2023 ‌após décadas de negociações, a reforma tributária ‌sobre o consumo substitui PIS e Cofins (tributos federais) pela CBS, ⁠e aglutina ICMS (estadual) e ISS (municipal) em um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Separadamente, será criado o Imposto Seletivo, a ser cobrado sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O envio da proposta para regulamentar esse tributo específico foi previsto pelo ‌governo para os próximos dias.

A CBS passará a vigorar no ano que ‌vem após fase ⁠de testes, com ⁠alíquota quase integral, e sua transição será concluída em 2028, enquanto as cobranças ⁠do IBS subirão mais lentamente ‌e serão feitas de ‌maneira integral apenas a partir de 2033.

Em 2024, o Ministério da Fazenda havia estimado que uma alíquota média de 26,5% prevista na regulamentação da reforma tributária sobre o consumo seria dividida ⁠entre alíquotas de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS.

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), por sua vez, havia estimado em julho que a alíquota de referência da CBS seria de 9,21%, ‌também abaixo do patamar aprovado agora.

A reforma tributária estabeleceu que o novo sistema terá um teto para a arrecadação da tributação ⁠sobre consumo, mantendo patamar equivalente à média da receita observada entre 2012 e 2021 como proporção do PIB. Os cálculos para a definição da alíquota partiram dessa premissa.

"Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição", disse o ministro do TCU Vital do Rêgo, relator do caso.

Na reunião desta quarta, o TCU também definiu que compras feitas pela administração pública direta terão uma redução de 44,2% na cobrança da CBS para que "a tributação dessas aquisições corresponda à que hoje incide sobre elas", disse o relator.

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