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STF valida cálculo que reduz pensão por morte do INSS

Regra alterada na reforma da Previdência prevê que quem fique viúvo receba 50% do valor da aposentadoria do cônjuge, se ele fosse aposentado por incapacidade permanente - antes, era 100%

26 jun 2023 - 19h29
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) validou como constitucional o cálculo de pensão por morte alterado na Reforma da Previdência, em 2019. Por 8 a 2, os ministros rejeitaram uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar) contra o dispositivo da reforma.

Hoje, quem fica viúvo recebe 50% do valor da aposentadoria recebida ou à qual teria direito o segurado se fosse aposentado por incapacidade permanente - acrescida de cotas de 10% por dependente, até o máximo de 100%.?Antes da Reforma da Previdência, de 2017, o valor correspondia a 100% do benefício, sem a regra progressiva.

Para a Contar, a regra atual retira dos dependentes dos seguros o "direito a uma vida com subsistência digna". A entidade também alegou que o dispositivo, ao considerar o valor da aposentadoria por invalidez, impede que o valor da pensão reflita o valor das contribuições previdenciárias.

O relator, Luís Roberto Barroso, disse reconhecer que a reforma provocou "decréscimo relevante no valor do benefício", mas ponderou que isso não significa "que tenha violado alguma cláusula pétrea". O ministro destacou que as pensões por morte "não visam à manutenção do padrão de vida alcançado pelo segurado falecido", nem "têm natureza de herança".

Regra foi alterada na reforma da Previdência, aprovada em 2019
Regra foi alterada na reforma da Previdência, aprovada em 2019
Foto: André Dusek / Estadão / Estadão

"Em realidade, elas (pensões) são um alento - normalmente temporário - para permitir que os dependentes reorganizem-se financeiramente, busquem novas alternativas e tenham condições, afinal, de prover recursos suficientes à sua própria subsistência", afirmou o ministro.

No julgamento, que foi finalizado no plenário virtual na última sexta-feira, 23, oito ministros acompanharam o voto de Barroso. Apenas Edson Fachin e Rosa Weber divergiram. Em seu voto, seguido por Rosa, Fachin propôs a declaração de inconstitucionalidade do trecho que trata da aposentadoria por incapacidade.

Para o ministro, o dispositivo estabelece um "duplo fator para redução da renda". Isso porque a Reforma da Previdência já estabeleceu um cálculo que reduz o valor do benefício para os aposentados por incapacidade. "A manutenção da forma de cálculo não permite, senão inviabiliza, a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social", afirmou.

Estadão
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