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STF vai reiniciar julgamento sobre exclusão de verbas do Judiciário do arcabouço fiscal

No ano passado, receitas próprias do Judiciário somaram cerca de R$ 2 bi; analistas avaliam que medida cria 'precedente ruim' para exceções na regra fiscal

28 jul 2025 - 16h12
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BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal vai reiniciar no plenário físico o julgamento de recurso do governo contra decisão que excluiu as verbas obtidas pelo Poder Judiciário do limite de gastos do arcabouço fiscal. O relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu destaque um mês após votar pela rejeição do recurso da Advocacia-Geral da União (AGU). O movimento indica a possibilidade de que ele reconsidere sua posição inicial ou faça ressalvas sobre algum ponto específico da decisão.

O caso era analisado no plenário virtual que começou em 27 de junho e tinha encerramento previsto para 5 de agosto. Antes da suspensão, o ministro Cristiano Zanin havia acompanhado o entendimento de Moraes.

O recurso contesta decisão tomada pelo Supremo de forma unânime em abril. Na ocasião, a Corte acolheu um pedido apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

Como mostrou o Estadão/Broadcast, o governo acabará tendo de compensar essa exceção ao limite de gastos do arcabouço com aumento de receitas ou corte de despesas em outras áreas. Analistas ouvidos pela reportagem avaliam que a medida abre um precedente ruim para exceções na regra fiscal. No ano passado, essas receitas próprias fecharam em cerca de R$ 2 bilhões.

A AGU argumentou ao Supremo que a decisão não foi clara sobre o que constitui "receitas próprias", o que poderia levar a interpretações divergentes. O governo entende que a exceção ao limite de gastos deve abranger apenas as "receitas de natureza originária, decorrentes de atividades voluntárias remuneradas por preço público, como aluguéis e alienação de bens". Para a AGU, não estão inclusas no conceito de receitas próprias as custas e emolumentos, por exemplo.

"O acórdão, contudo, parece mesclar esses conceitos de forma intercambiável ao mencionar, tanto na ementa quanto no voto-condutor, que as 'receitas vinculadas' e 'custas e emolumentos' seriam englobadas pela exceção ao limite de gastos. Tal ambiguidade diverge do conceito orçamentário consolidado e da intenção legislativa da Lei Complementar nº 200/2023 (arcabouço fiscal), que excepcionou apenas receitas próprias de entidades específicas, como universidades e instituições científicas, sem incluir receitas tributárias", sustentou a AGU.

Ao negar o recurso no plenário virtual, Moraes afirmou que não viu obscuridade ou omissão na decisão e reforçou que a exceção ao arcabouço fiscal abrange tanto as despesas custeadas com receitas próprias quanto custas e emolumentos recolhidos.

Estadão
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