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STF: Gestante com contrato indeterminado tem direito a licença maternidade

18 out 2023 - 23h04
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A decisão proferida no último dia 05 de outubro permitirá a estabilidade aquelas que trabalham na administração pública.

Foto: Reprodução/ Freepik / The Music Journal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 842844. De acordo com o entendimento do Tribunal, tal decisão deve ser aplicada a todos os processos semelhantes nas instâncias inferiores. A decisão foi motivada pois o Estado de Santa Catarina questionava decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SC) que havia garantido esses direitos a uma professora contratada pelo estado por prazo determinado. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso.

De acordo com o advogado e especialista em Direito Constitucional, Vicente Braga, tal decisão foi uma vitória na conquista das mulheres e pode servir de decisões semelhantes em decisões futuras no judiciário.

Foto: Agência Mithi. Divulgação / The Music Journal

"Esse julgado foi mais uma vitória constitucional na defesa das mulheres, servindo de parâmetro

para a proteção da gestante contratada pelo Poder Público por prazo determinado ou para ocupar cargo em comissão. Cabe destacar também que esse julgamento serve de proteção da criança recém-nascida, uma vez que os direitos confirmados nessa decisão objetivam também resguardar os interesses do filho pequeno", diz o especialista.

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