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Sou professor ou policial, como fica minha transição?

Os professores da educação básica já contavam com regras diferenciadas de aposentadoria, que exigiam tempos mínimos de contribuição de 25 anos para mulheres e 30 para homens

12 nov 2019 - 09h10
(atualizado às 10h52)
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BRASÍLIA - Professores da educação básica e policiais federais, rodoviários federais, legislativos e agentes penitenciários que já estão no mercado de trabalho contam com regras específicas de transição pela reforma da Previdência. Nenhuma delas se aplica, porém, a servidores de Estados e municípios, que até agora estão fora do alcance das novas regras.

Os professores da educação básica já contavam com regras diferenciadas de aposentadoria, que exigiam tempos mínimos de 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição. Com a reforma, eles têm três opções de transição e podem escolher a mais vantajosa.

A primeira delas, para quem está mais próximo da aposentadoria, requer o cumprimento das idades mínimas de 52 anos para mulheres e 55 anos para homens, além de um "pedágio" adicional de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria (ou seja, a exigência de trabalhar o tempo que falta para a aposentadoria). Essa regra vale tanto para professores que contribuem para o INSS quanto para os que são servidores federais.

A segunda opção alcança todos os professores que estão no mercado de trabalho ou já contribuíram para a Previdência. É a transição por pontos, obtidos pela soma da idade com o tempo de contribuição. A pontuação começa em 81 para mulheres e 91 para homens e sobe um ponto a cada ano (a partir de 2020), até chegar em 92 para mulheres (em 2030) e 100 para homens (em 2028).

Uma professora hoje com 30 anos de idade e 10 anos de contribuição, por exemplo, poderá se aposentar aos 56 anos de idade e 36 anos de contribuição, quando ela obterá a soma de 92 pontos.

A regra de pontos também vale para os professores que são servidores federais, com uma diferença: exige-se também o cumprimento de idades mínimas de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens. Essas idades aumentam para 52 e 57, respectivamente, a partir de 2022.

Uma terceira regra, menos abrangente, prevê o cumprimento do tempo de contribuição e de idades mínimas que partem de 51 anos para mulheres e 56 anos para homens. Essas idades aumentam seis meses a cada ano, até chegar a 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).

Policiais

Os policiais também já contavam com regras especiais de aposentadoria antes da reforma, com exigências de 25 anos de contribuição para mulheres (sendo ao menos 15 anos em cargo de natureza policial) e 30 anos de contribuição para homens (sendo ao menos 20 anos em cargo de natureza policial). Eles terão duas opções de transição.

Em uma das opções de transição, é possível cumprir esses mesmos tempos mínimos, desde que se chegue à idade de 55 anos.

Outra alternativa é a regra que prevê idades menores (52 anos para mulheres e 55 anos para homens), mas cobra um "pedágio" adicional de 100% sobre o tempo que falta hoje para a aposentadoria.

Estadão
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