Sem avanço sobre concessão de hidrovias no norte e com El Niño, 'taxa seca' volta ao radar
MoveInfra, que reúne principais grupos de infraestrutura do País, já estima que comboios de carga no rio Tapajós devam operar com restrições a partir de agosto, com risco de paralisação total da navegação em trechos críticos a partir de setembro
BRASÍLIA - A cobrança de taxa pelo transporte hidroviário para compensar os impactos operacionais da estiagem - chamada de taxa seca - já volta a ser uma opção debatida entre os operadores no Norte do País e autoridades num ano em que o Brasil enfrentará os efeitos do El Niño sem o avanço na concessão de hidrovias na região, segundo apurou o Estadão/Broadcast.
A avaliação é de autoridades envolvidas no planejamento hídrico do País, que já realizam uma série de reuniões com as agências reguladoras federais e órgãos estaduais responsáveis por supervisionar e garantir as condições de navegabilidade na região.
O MoveInfra, que reúne os seis principais grupos de infraestrutura do País, já estima que comboios de carga no rio Tapajós devam operar com restrições a partir de agosto, com risco de paralisação total da navegação em trechos críticos a partir de setembro, caso não haja dragagem dos canais.
A percepção de que o governo federal desacelerou a agenda de concessões rodoviárias por demandas sociais em ano eleitoral faz com que os entes corram atrás de outras soluções para além da implementação da taxa seca, como a contratação de dragagem privada e autorizações ambientais para o serviços antes que a situação chegue em níveis críticos.
O serviço de concessão segue sendo visto como a principal solução para a questão, mas foi preciso "abraçar a realidade e lidar com ela", afirmam interlocutores.
O entendimento mais recente da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) é que a cobrança da taxa seca pode ser considerada regular desde que esteja associada a custos extraordinários efetivamente causados pela estiagem e que haja transparência sobre sua aplicação.
Em deliberação sobre a cobrança, em 2025, a reguladora já determinou que futuras cobranças deverão ser comunicadas previamente à agência com antecedência mínima de 30 dias, contendo a justificativa do fato gerador da cobrança, os serviços abrangidos e base de cálculo e o período de aplicação.
Além disso, a agência passou a exigir informações que demonstrem os custos extraordinários decorrentes da seca, como mudanças operacionais e restrições à navegação, para justificar a cobrança.
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