Reforma tributária: Relator define casos em que fundos imobiliários e do agro serão ou não taxados
Congresso derrubou veto de Lula e livrou boa parte de FIIs e Fiagros de tributação com os impostos sobre o consumo
BRASÍLIA - O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária, adicionou regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros) com os novos impostos sobre o consumo. Segundo ele, as regras atendem uma demanda da equipe econômica.
Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) - novo imposto federal - e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) - novo imposto de Estados e municípios -, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.
Condições para isenção
Braga consolidou no projeto que a isenção valerá para FIIs e Fiagros desde que:
- Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;
- Tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;
- Possuam mínimo de 100 cotistas;
- Não tenham concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (como cotistas individuais com mais de 20% das cotas ou grupos familiares com mais de 40%);
- Não tenham cotistas pessoas jurídicas detenham mais de 50% das cotas do fundo.
Também terão isenção os FII e Fiagro que não atendam diretamente aos critérios acima, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:
- Outros FII ou Fiagro qualificados;
- Fundos constituídos no País e exclusivos de previdência complementar e de planos de seguros de pessoas, regulados e fiscalizados pelos órgãos governamentais competentes;
- Fundos de pensão ou entidades reguladas;
- Fundos com patrimônio formado exclusivamente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) também permanecem como não contribuintes.
Tributados
Serão tributados com CBS e o IBS:
- Fundos imobiliários ou Fiagro que não cumpram os requisitos de isenção;
- Fundos sujeitos à tributação como pessoa jurídica;
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e demais que antecipem recebíveis e não se caracterizem como entidades de investimento.
Relembre o vaivém da tributação dos fundos
A isenção de CBS e IBS sobre os fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP 68/2024.
O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso - ou seja, a isenção voltou a valer. O Congresso, no entanto, derrubou apenas parte do trecho que tratava sobre a tributação, e os vetos sobre as condicionantes seguem pendentes de análise.
Os vetos pendentes referem-se a trechos de leis revogadas pela medida provisória 1.303/2025, que trata sobre medidas para conter a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Eduardo Braga e a equipe econômica consideram que, caso os vetos restantes sejam derrubados, eles ressuscitariam trechos de leis que já não valem mais, o que traria insegurança jurídica.
Braga afirma que as mudanças propostas resolvem esse conflito e evitam a "utilização indevida de fundos de investimentos como mecanismo de planejamento tributário".