Script = https://s1.trrsf.com/update-1770314720/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Redução forçada no preço de combustíveis pode custar mais de R$ 50 bilhões em 2022

Além de abrir mão de mais de R$ 33 bilhões em receitas de PIS/Cofins, Ministério da Economia pode ter que cobrir rombo de R$ 20 bilhões com a perda de ICMS dos Estados

24 ago 2022 - 16h06
(atualizado às 16h26)
Compartilhar
Exibir comentários

BRASÍLIA - Enquanto as medidas tomadas para a redução forçada dos preços dos combustíveis e nas contas de luz provocam deflações em série e tendem a render dividendos eleitorais para o presidente Jair Bolsonaro (PL), a fatura das desonerações deve ficar em mais de R$ 50 bilhões para o Tesouro Nacional. O volume de recursos é semelhante à diferença do custo de manter o Auxilio Brasil em R$ 600 em 2023, em vez de retomar o patamar anterior, de R$ 400.

Além de abrir mão de mais de R$ 33 bilhões em receitas de PIS/Cofins em diesel, biodiesel, gás, gasolina e etanol neste ano, o Ministério da Economia pode ter que cobrir outro rombo de mais de R$ 20 bilhões com a perda de ICMS dos Estados com combustíveis e energia elétrica.

O governo tentou jogar parte da conta da redução nas bombas para os governadores, mas sete Estados já conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) liminares que obrigam a União a ressarcir mês a mês a perda de arrecadação no tributo estadual. As medidas cautelares já beneficiam São Paulo, Minas Gerais, Alagoas, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão e Acre. Com essa jurisprudência, a Economia já começa a ver como perdidas outras ações semelhantes no Supremo.

Leia também

A redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações - com a fixação de um teto entre 17% e 18% - foi aprovada pelo Congresso por meio da Lei Complementar 194, que entrou em vigor no dia 23 de junho. Pela lei, no entanto, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.

Essa compensação vem por meio de descontos nas parcelas das dívidas estaduais com o Tesouro. O Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) estima que as perdas até o fim do ano chegarão a R$ 48 bilhões, mas, como nem todos os Estados têm dívidas com a União, parte desses valores deverá ser paga via Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) - os chamados royalties da mineração - no exercício de 2023.

Fontes do Ministério da Economia lamentam as decisões do STF e alertam que as compensações podem ultrapassar a casa dos R$ 20 bilhões neste ano, em um cenário em que todos os Estados consigam liminares que obriguem a compensação mensal pelo Tesouro. Apesar de impactar o resultado financeiro da União, porque o governo federal acaba precisando se endividar, o acerto de contas não afeta o resultado primário.

Governos estaduais têm conseguido vitória na Justiça para obrigar a União a compensar as perdas de arrecadação do ICMS Foto: Marcelo Casall Jr./Agência Brasil

São Paulo foi um dos primeiros Estados a obter a liminar, no fim do mês passado. Os cálculos do governo paulista mostram que a perda de arrecadação do ICMS com a nova lei chegou a R$ 963,1 milhões em julho, na comparação com o recolhido no mesmo mês do ano passado. Considerando apenas o que excede 5% de perda, o montante a ser compensado seria de R$ 854,5 milhões. Tendo esse valor como base mensal, a estimativa é de um total a ser compensado de R$ 5,127 bilhões até o fim do ano.

"A compensação determinada pela decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes é justa e segue o espírito da Lei Complementar 194?, avalia o secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Felipe Salto. "A dinâmica do ICMS já aponta desaceleração nítida. Isso reflete as medidas aprovadas no Congresso e a dinâmica da economia. Em São Paulo, temos clareza disso e reforçamos a gestão fiscal neste contexto de perda adicional de arrecadação", completa.

Já a equipe econômica argumenta que a compensação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano e, por isso, o eventual acerto de contas deveria ocorrer apenas em 2023. Além disso, o Ministério da Economia alega que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado. Com o impacto anualizado, praticamente nenhuma compensação seria necessária.

Por isso, mesmo Estados sem dívidas com a União ingressaram no STF para garantirem a apuração mensal das compensações até dezembro deste ano. Minas Gerais, por exemplo, já não vinha pagando parcelas das dívidas com a União devido a outra medida cautelar obtida pelo governo mineiro no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) dos Estados.

Estadão
Compartilhar
TAGS

Comentários

As opiniões expressas nos comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião do Terra.

Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra