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Quem trabalhou durante 6 meses tem direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Regras mudam de acordo com a quantidade de solicitações já feitas pelo trabalhador

14 ago 2025 - 09h44
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Profissionais que trabalharam por pelo menos seis meses com carteira assinada e foram dispensadas sem justa causa têm direito ao seguro-desemprego. O benefício temporário consiste em pagamentos mensais de até cinco parcelas - cada uma no valor mínimo de um salário mínimo. R$ 1.518 -, enquanto a pessoa busca um novo emprego.

No entanto, é preciso atenção: a quantidade mínima de meses trabalhados para ter direito ao seguro-desemprego varia conforme o número de solicitações feitas pelo trabalhador ao longo da vida.

Veja abaixo quantas parcelas é possível receber, quem tem direito e como solicitar o benefício.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, estar desempregado no momento da solicitação, não ter outra fonte de renda e não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social.

No primeiro pedido, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo, o tempo mínimo de trabalho exigido cai para nove meses nos 12 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação, é preciso ter recebido salário por, no mínimo, seis meses.

Quantas parcelas o benefício tem?

A quantidade de parcelas varia de três a cinco, a depender do tempo trabalhado.

  • Quem trabalhou de 6 a 11 meses, terá direito a 3 parcelas;
  • Quem trabalhou de 12 a 23 meses, terá direito a 4 parcelas;
  • Quem trabalhou acima de 24 meses, terá direito a 5 parcelas.
Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor mínimo do seguro-desemprego é de um salário mínimo, o que, em 2025, equivale a R$ 1.518. Já o teto é de R$ 2.424,11. Os valores são pagos de três a cinco parcelas mensais, a depender do tempo trabalhado nos últimos 36 meses e de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício.

Para o cálculo do benefício, é considerada a média salarial dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Essa média deve ser considerada para as faixas salariais definidas pelo governo.

  • Até R$ 2.138,76 - multiplica-se o salário médio por 0,8;
  • De R$ 2.138,77 até R$ 3.564,96 - o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01;
  • Acima de R$ 3.564,96 - o valor invariável será de R$ 2.424,11.
Como solicitar o seguro-desemprego?

Há três caminhos para quem quer solicitar o seguro-desemprego: o portal gov.br, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente.

Gov.br:

  • Clique em "Iniciar";
  • Faça login com a conta gov.br;
  • Acesse a funcionalidade "Seguro-Desemprego" e escolha "Solicitar Seguro-Desemprego";
  • Informe o número do Requerimento de Seguro-Desemprego (número de dez dígitos que está registrado no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa);
  • Confirme os dados e siga os passos indicados na tela.

Carteira de Trabalho Digital:

  • Baixe o aplicativo, disponível para Play Store (Android) e App Store (iOS);
  • Faça login com a conta gov.br;
  • No menu inferior, clique em "Benefícios";
  • Na opção "Seguro-Desemprego", clique em "Solicitar";
  • Selecione a modalidade e preencha os dados solicitados.

Presencialmente:

O seguro-desemprego também pode ser solicitado presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, com agendamento pela central 158, ou em postos credenciados pelo Ministério do Trabalho.

Estadão
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