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Projeto de lei para renegociação de dívidas de MEIs e pequenas empresas é vetado

Veto a lei para renegociação de dívidas de micro, pequenas empresas e microempreendedores individuais veio do presidente da República.

7 jan 2022 - 13h35
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Câmara dos Deputados ainda pode derrubar o veto do presidente
Câmara dos Deputados ainda pode derrubar o veto do presidente
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

Foi publicado hoje (07) no Diário Oficial da União o veto integral à lei para renegociação de dívidas de MEIs, pequenas e micro empresas. Batizado como Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), o projeto previa facilitação na renegociação de dívidas de empresas enquadradas nessa categoria e que foram prejudicadas pela pandemia de Covid-19.

A justificativa do presidente da República, Jair Bolsonaro ao vetar o projeto foi de que "a proposta incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita".

A criação da lei para renegociação de dívidas aconteceu em dezembro, através da Câmara dos Deputados. Como a casa possui o poder de analisar os vetos do presidente, ainda há chances de derrubada do veto para transformá-lo em lei. 

Pelo texto do projeto de Renegociação em Longo Prazo (Relp), o prazo para adesão se encerraria um mês após a sanção da proposta. 

Em caso de aprovação, o projeto poderia beneficiar empresas enquadradas no Simples Nacional e também aquelas que estivessem em processo de recuperação judicial. Pela proposta, as empresas poderiam dar uma entrada em até oito vezes. O valor da entrada variava de acordo com a queda de faturamento dos empresários. Nesse sentido, eles teriam  depois mais 180 meses (15 anos) para quitar o restante da dívida.

Como resultado, a lei de renegociação de dívidas visava dar descontos de até 90% em multas e juros, além de 100% de desconto em encargos legais para débitos que foram contraídos por essas categorias de empresa durante a pandemia.

Então, pequenas empresas e MEIs que tiveram queda de faturamento acima de 80% quando comparado ao ano anterior ou ainda aqueles que estiveram em inatividade, poderão pagar uma entrada de 1% e receber desconto de 90% da multa e juros e de 100% dos encargos legais.

De acordo com o texto da lei, essas condições mais vantajosas seriam oferecidas apenas às empresas que registraram maiores quedas de faturamento. Para isso, seria utilizado o faturamento de 2019 em comparação com o de 2020, o primeiro ano da pandemia. Além disso, o valor das primeiras 36 parcelas também seria reduzido.

Segundo o relator do projeto, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), a reabertura do prazo de adesão ao programa iria "injetar, em período curto, recursos nos cofres públicos, decorrentes da adesão dos devedores".

Com informações de G1.

Finanças e Empreendedorismo
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