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PF deflagra nova operação de combate a fraudes no BB

31 out 2017 - 11h21
(atualizado às 11h55)
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Pessoas circulam diante de agência do Banco do Brasil no Rio de Janeiro
15/12/2014 REUTERS/Pilar Olivares
Pessoas circulam diante de agência do Banco do Brasil no Rio de Janeiro 15/12/2014 REUTERS/Pilar Olivares
Foto: Reuters

A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira a segunda fase da operação Turbocred, para combater o desvio de verbas públicas por meio de fraudes em financiamentos agrícolas operados pelo Banco do Brasil entre os anos de 2012 e 2015, segundo nota divulgada pela assessoria de imprensa da instituição.

Segundo a nota, os policiais federais cumprem 39 mandados de busca e apreensão em São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Espírito Santo e Goiás. As diligências ocorrem em residências de tomadores de empréstimos fraudulentos, funcionários e ex-funcionários do Banco do Brasil e de pessoas que atuaram como laranjas nas fraudes.

A segunda fase da operação decorre da análise da documentação apreendida em agências do Banco do Brasil durante a deflagração da primeira fase em 17 de maio do ano passado. Foram analisadas 149 operações de financiamentos agrícolas e outras 13 de outras modalidades de financiamentos, tendo sido constatado que 90 por cento dessas operações haviam sido fraudadas.

A investigação identificou diversos tipos de fraude, como a obtenção de financiamentos para custear atividade agrícola em imóvel próprio, mas usado em imóvel arrendado a terceiros; falsificação de carta de arrendamento para a tomada de empréstimos para custear atividade agrícola fictícia e a tomada de sucessivos financiamentos para diversos empreendimentos agrícolas, sem capacidade financeira.

As investigações apontam o pagamento de propina a funcionários do Banco do Brasil para a obtenção de financiamentos por meio de contas correntes em nome de laranjas.

Os suspeitos vão responder pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira, aplicação de recursos de financiamento em finalidade diversa, previstos na lei de crimes financeiros, além de corrupção ativa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e associação criminosa, com penas de 1 a 12 anos de prisão.

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