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O que é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)?

O IOF é uma tributação que incide sobre variadas operações financeiras. Conheça um pouco mais sobre esse assunto!

16 nov 2021 - 10h39
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Entre as operações financeiras em que há incidência do IOF estão: empréstimos, câmbios de moedas estrangeiras e seguros
Entre as operações financeiras em que há incidência do IOF estão: empréstimos, câmbios de moedas estrangeiras e seguros
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

IOF é a sigla para Imposto sobre Operações Financeiras. E como o seu nome já diz muito sobre a sua função, essa tributação incide sobre várias movimentações financeiras, como câmbio, contratos de seguros e operações de crédito.

Esse é um tributo federal. Então toda a porcentagem destinada para o IOF nas operações financeiras vão diretamente para a União. A partir disso, o Governo Federal avalia para onde esse valor será direcionado de acordo com o plano econômico em vigência. 

Recentemente, por exemplo, houve um aumento na cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e o dinheiro arrecadado com esse aumento será direcionado para custear o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que substituirá o Bolsa Família.

Por isso, o IOF também é considerado um ótimo indicador para analisar a economia nacional. Afinal, dependendo do período é possível considerar a expansão ou a retração financeira através dessas movimentações.

Como esse imposto é cobrado?

Normalmente, o IOF é um valor já embutido no custo dessas movimentações financeiras. Entre essas operações financeiras estão os empréstimos, câmbios de moedas estrangeiras, seguros e operações de títulos ou valores mobiliários.

Cada uma dessas operações possuem uma alíquota diferente, que varia de acordo com a movimentação financeira. 

O IOF é cobrado no cartão de crédito?

Sim e não, tudo depende da transação financeira a qual você está realizando. Em transações comuns do cartão de crédito, mesmo que ela seja parcelada, o IOF não vai aparecer. Nesse sentido, essa tributação só aparecerá caso:

  • realize compras no exterior (incluindo compras pela internet) com a incidência de taxas cambiais;
  • atrase o pagamento da fatura;
  • faça o pagamento mínimo ou não pague a fatura de forma integral;
  • realize empréstimos pelo cartão de crédito;
  • compras acima do limite do cartão de crédito;
  • saque de dinheiro com o cartão.

Vale lembrar que aqui, o IOF não deve ser confundido com os juros do cartão de crédito. A cobrança de ambos vai acontecer em caso de atraso ou não pagamento, mas são coisas completamente diferentes. Até porque, os juros do cartão de crédito podem ser negociados. Já a cobrança do IOF, não.

Aumento no IOF: entenda

Recentemente,o governo publicou no Diário Oficial da União um aumento na alíquota do custo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A princípio, as alíquotas afetadas serão as de operações de crédito e financiamentos de imóveis não residenciais realizadas por pessoas físicas.

De imediato, as alíquotas anteriores não foram alteradas. O que aconteceu foi justamente um acréscimo nas alíquotas diárias, passando de 3% para 4,08% ao ano. Para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% para 2,04%.

Então, essa nova tarifa será aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos. Contudo, a duração desse aumento ficará em vigor apenas até o final do ano. Ou seja, para saber como ficará essa situação no próximo ano, será necessário aguardar os próximos passos.

Antes dessa mudança, as alíquotas principais eram essas abaixo:

IOF para cartão de crédito 6,38%
IOF para seguros até 25%
IOF para câmbio de moedas 1,1% do total
Finanças e Empreendedorismo
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