Julgamento sobre aposentadoria especial de vigilantes está em 4x3 contra segurados
Ministério da Previdência Social estima impacto de R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos em caso de derrota
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) tem quatro votos contrários à concessão de aposentadoria especial aos profissionais vigilantes. Outros três ministros votaram para reconhecer o direito. O caso começou a ser julgado na semana passada no plenário virtual que vai até o fim desta sexta-feira, 13. O Ministério da Previdência Social estima um impacto de R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos em caso de derrota, segundo documento anexado no processo.
O Supremo julga recurso do INSS contra uma decisão de 2020 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admitiu o tempo especial para vigilante, desde que o segurado comprove a exposição à atividade nociva com risco à integridade física.
O relator, Kássio Nunes Marques, votou para reconhecer o tempo especial devido à exposição ao risco inerente à profissão. Em seu voto, ele afirmou que a atividade de vigilância coloca em risco a integridade física do trabalhador, deixando-o em "estado de alerta, gerando quadro de elevada tensão emocional". Ele foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia.
O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência. Para ele, deve ser aplicado neste caso o mesmo entendimento que negou a aposentadoria especial aos guardas municipais, em 2019. "É insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais", argumentou. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Para a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS, a Constituição autoriza a aposentadoria diferenciada apenas se houver exposição permanente a agentes físicos, químicos ou biológicos que sejam nocivos ao ser humano, o que não seria o caso do vigilante.
A AGU também alertou para o risco de extensão desse entendimento a outras profissões, aumentando ainda mais o impacto para os cofres públicos. "São inúmeras as profissões que poderiam reclamar a concessão da aposentadoria especial, sob a alegação de que os segurados desempenhariam atividade que estivesse associada a alguma espécie de risco ou perigo, como motoristas de ônibus e caminhão, trabalhadores da construção civil, etc.", salientou.
Quem será afetado pela decisão?
A atividade de vigilante engloba todos os profissionais que exercem atividades de segurança ostensiva, como escolta de transporte de cargas valiosas, segurança pessoal, guardas e vigias.
Caso o Supremo autorize a concessão de aposentadoria especial para a categoria, os profissionais deverão comprovar a exposição ao risco pelo tempo mínimo de 25 anos.
"O tempo mínimo para aposentadoria especial é de 15, 20 ou 25 anos. No caso dos vigilantes, ele se enquadra nos 25 anos. E não só a aposentadoria especial, eles também têm o direito à conversão do tempo especial em comum, com o homem ganhando 40% a mais e a mulher ganhando 20% a mais", explica o advogado previdenciário Diego Cherulli, presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPrev).