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Maioria das empresas opera com baixo orçamento para investigar desvios de conduta, aponta pesquisa

Levantamento da Protiviti analisou nível de maturidade no processo de apuração interna de fraudes em empresas no Brasil e encontrou lacunas em investimento na área e treinamento de pessoal

2 out 2026 - 09h31
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Resumo
Pesquisa da consultoria Protiviti revela que, embora mais de 96% das empresas brasileiras tenham códigos de ética e canais de denúncia, 51,7% operam com orçamento insuficiente para investigar fraudes. Além disso, 76,7% não capacitam tecnicamente suas equipes de apuração. Essa falta de recursos e preparo fragiliza processos, gera sensação de impunidade e traz riscos jurídicos, evidenciando que as organizações criam canais de denúncia, mas não investem na estrutura necessária para apurá-los.

A existência de códigos de ética e de mecanismos de prevenção de fraudes no Brasil é predominante entre as empresas. No entanto, quando há casos de desvios dessas normas, o processo de apuração esbarra em obstáculos, como falta de preparação técnica dos responsáveis pelas investigações e até mesmo baixo orçamento dedicado a essas atividades.

O cenário que aponta extremos na governança contra fraudes no ambiente corporativo faz parte de um diagnóstico da "Pesquisa Nacional sobre Maturidade no Processo de Apuração Interna de Fraudes no Brasil", realizada pela Protiviti, consultoria global especializada em compliance, gestão de riscos, tecnologia e inovação. Foi ouvida uma amostra de 116 profissionais que atuam diretamente com o tema em organizações de diferentes portes, setores e regiões do País, entre abril e junho deste ano.

De acordo com o levantamento, 96,6% das empresas informam possuir código de conduta ou ética publicado. O mesmo porcentual de organizações diz que dispõe de algum canal para reporte de fraudes, e 88,8% contam com algum instrumento formal voltado à prevenção de fraudes. No entanto, 51,7% das empresas mapeadas operam com orçamento insuficiente para conduzir investigações de forma adequada.

Pesquisa encontrou lacunas na estrutura de governança de investigações corporativas no Brasil
Pesquisa encontrou lacunas na estrutura de governança de investigações corporativas no Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Segundo a diretora executiva de Serviços Forenses e de Integridade da Protiviti, Daniela Aggio, a discrepância reflete uma característica comum em programas de integridade que ainda não estão maduros. Há facilidade em estruturar os canais de denúncia, mas orçamento limitado para tratar dos custos das investigações.

"O 'front-end' da governança, que engloba comitês e canais de denúncias, é relativamente barato e rápido de formalizar, e funciona como uma vitrine perante reguladores e mercado. Já a capacidade de apurar com qualidade depende de investimento contínuo: equipe especializada, consultorias externas e treinamento, itens que exigem orçamento recorrente e nem sempre têm a mesma visibilidade institucional. Na prática, a empresa cria a porta de entrada para a denúncia, mas não dispõe da estrutura proporcional para tratá-la."

Para Aggio, as consequências desse desequilíbrio para a governança são diretas, como: casos abertos e não investigados com profundidade adequada; decisões fragilizadas do ponto de vista técnico e jurídico; sensação de impunidade entre colaboradores, queda de confiança no canal (o que reduz o volume de denúncias legítimas ao longo do tempo) e exposição a passivos trabalhistas e reputacionais quando uma apuração mal conduzida é contestada judicialmente.

Daniela Aggio é diretora executiva de Serviços Forenses e de Integridade da Protiviti
Daniela Aggio é diretora executiva de Serviços Forenses e de Integridade da Protiviti
Foto: Protiviti/Divulgação / Estadão

"Quando o financiamento é esporádico, a organização perde a curva de aprendizado da equipe, não consegue atualizar suas ferramentas frente à evolução das fraudes e volta a depender de soluções emergenciais e mais caras a cada novo caso relevante", diz. "A recomendação técnica é dimensionar o orçamento a partir de uma avaliação de risco de fraude: porte, setor, complexidade operacional, exposição internacional, histórico de casos."

Outra lacuna crítica identificada pelo estudo diz respeito à insuficiência de treinamento na área: 76,7% das organizações não contam com programa estruturado de capacitação técnica para as equipes responsáveis pela apuração de fraudes. O material indica ainda que, na maioria dos casos, os profissionais que conduzem investigações aprenderam a fazer isso na prática, sem formação específica, atualização periódica ou padronização de abordagens.

"As consequências disso afetam toda a cadeia da investigação", alerta Aggio. "Há maior risco de erro metodológico na condução de entrevistas, falhas na coleta e preservação de evidências, dificuldade para lidar com fraudes mais sofisticadas, conclusões tecnicamente frágeis e mais vulneráveis a contestação judicial ou trabalhista, além de inconsistência entre casos conduzidos por pessoas diferentes dentro da mesma empresa."

Boas práticas são necessárias

Além de sanar as questões mais críticas de orçamento e treinamento de pessoal, é importante que as empresas adotem boas práticas que possam manter a eficácia de canais de denúncia e os tornem seguros para serem acessados pelos trabalhadores em uma empresa.

Uma delas é evitar concentrar a responsabilidade das apurações em uma única área, tendo um modelo de governança multidisciplinar, de modo que seja preservada sempre a independência de quem apura em relação à área ou pessoa investigada, orienta a especialista.

Outros pontos importantes também são aconselhados por Aggio:

  • Capacitar a liderança para o primeiro acolhimento da denúncia;
  • Garantir independência e autonomia real da equipe investigativa, sem possibilidade de interferência hierárquica;
  • Assegurar sigilo e proteção formal ao denunciante, com monitoramento ativo de eventuais retaliações;
  • Adotar canais externos e independentes para denúncias que envolvam pessoas estratégicas, justamente para eliminar o conflito de interesse; instituir julgamento colegiado em casos sensíveis;
  • Manter trilha de auditoria e documentação rigorosa de todo o processo decisório, para dar transparência e permitir revisão.
Estadão
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