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Liquidante do Master será substituído temporariamente por tratamento de saúde

Assim como Bianchini, Sebastião Marcio Monteiro é ex-servidor do BC

30 jan 2026 - 16h51
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BRASÍLIA - O atual liquidante do conglomerado Banco Master, Eduardo Félix Bianchini, será substituído temporariamente em razão de tratamento de saúde, informa o Banco Central.

Entre os dias 31 de janeiro e 15 de fevereiro, as funções de liquidante serão assumidas pela empresa Sebastião Marcio Monteiro, pertencente à responsável técnico de mesmo nome.

Assim como Bianchini, Monteiro é ex-servidor do BC. Conforme informações do Diário Oficial da União (DOU), sua aposentadoria da autarquia foi concedida em dezembro de 2019.

BC decretou liquidação do Master em novembro do ano passado
BC decretou liquidação do Master em novembro do ano passado
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

Com a decisão, ele assume temporariamente as funções de liquidante do Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master S.A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e Will Financeira.

O BC decretou em novembro a liquidação de quatro empresas do conglomerado Master- Banco Master, Banco Master de Investimento, Banco Letsbank, Master Corretora -, além da adoção do Regime Administrativo Especial Temporário (Raet) no Banco Master Múltiplo S.A, que incluía o Will Bank. Nesse regime, a instituição passa a operar sob um conselho diretor indicado pelo BC, mas mantém as operações ativas enquanto é reestruturada.

Em janeiro, porém, o BC decidiu pela liquidação do Will Bank. Ele havia sido preservado pela avaliação de que poderia haver volta dos problemas enfrentados pela instituição, que tinha compradores interessados, o que não se confirmou, segundo o BC. Desde 2025, antes mesmo da liquidação do Master, havia tratativas para venda do Will Bank.

O que é e como funciona a liquidação?

A liquidação extrajudicial é uma medida mais extrema, que interrompe o funcionamento de uma instituição, retirando-a do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que o banco fecha, deixa de funcionar.

Esse regime é adotado quando a situação de insolvência — ou seja, de endividamento — é irrecuperável ou quando forem cometidas graves infrações às normas que regulam sua atividade.

O BC nomeia um liquidante — um nome do setor privado, por exemplo —, que buscará a venda dos ativos existentes para viabilizar o pagamento, que for possível, aos credores.

Também é acionado o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), uma espécie de "seguro" aos investidores e correntistas contra calotes. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e por instituição bancária.

?Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação: ela termina por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.

Estadão
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