Limite de juros do empréstimo consignado do INSS é alterado; confira
Aprovado pelo Conselho Nacional de Previdência Social, os juros do empréstimo consignado do INSS sofreram mudanças.
No último dia 09, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou o aumento do teto de juros do empréstimo consignado do INSS. Ou seja, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que quiserem solicitar crédito terão que pagar um pouco mais por conta do reajuste.
Isso porque, com o aumento da taxa básica de juros (Selic) e com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), foi necessário readequar o valor das operações de crédito. A decisão já está publicada no Diário Oficial da União.
Agora, o percentual de juros do empréstimo consignado será de 2,14% ao mês. Anteriormente, essa taxa era de 1,8%. Já quanto às operações realizadas pelo cartão de crédito, a taxa passa para 3,06% (antes era de 3%).
De acordo com o secretário do Ministério do Trabalho e Previdência, Leonardo Rolim, é o conselho quem define o teto de juros do consignado, não a taxa que será aplicada.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Previdência explicou, em nota, que a metodologia utilizada para o cálculo do novo teto de juros do empréstimo consignado teve como referência a taxa de juros real calculada em 16,1%.
Por isso, quando considerada a taxa de juros real, o novo índice é o menor desde 2015.
Por fim, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) afirmou que essas mudanças estão acontecendo por conta das oscilações do mercado financeiro. E que essa é uma medida que pode ajudar aposentados e pensionistas do INSS com a educação financeira.
Essas medidas passam a valer a partir de 2022. Também no próximo ano, aposentados e pensionistas poderão comprometer até 35% de sua renda mensal com o consignado, sendo 30% para o empréstimo e 5% para o cartão de crédito consignado.
Durante a pandemia, esse limite foi ampliado para 40%, no empréstimo, e 5% no cartão de crédito. Já o prazo máximo para quitar o empréstimo cairá dos atuais 84 meses (sete anos) para 72 meses (seis anos) também a partir de janeiro de 2022.
Com informações do Ministério do Trabalho e Previdência e CNN.