Kopenhagen sofre novo revés em disputa com Cacau Show pela marca Língua de Gato
Atendendo a um recurso da Cacau Show, desembargadores da Justiça Federal reconheceram a nulidade de registro de marca que garantia exclusividade à rival; empresa diz que irá recorrer
Uma nova decisão judicial determinou que a expressão "língua de gato" não é uma exclusividade da Kopenhagen, marcando nova derrota da empresa para a sua rival, a Cacau Show. Em nota, a Kopenhagen diz que irá recorrer da decisão e que detém os registros da marca (leia nota ao final do texto). Procurada por intermédio de sua assessoria de imprensa, a Cacau Show não respondeu até a conclusão deste texto.
Desta vez a sentença, da última terça-feira, 8, é da Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Os desembargadores que julgaram a disputa entre as duas empresas acompanharam o voto do relator, Wanderley Sanan Dantas, que analisou o pedido de anulação de dois registros no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sobre a expressão "língua de gato".
Um deles é específico sobre o tradicional chocolate, em formato alongado que lembra uma língua de gato, e o outro registro são de produtos que, mesmo não sendo neste formato, também levam a expressão. Esses dois registros, que foram anulados, garantiam a exclusividade do uso da expressão "língua de gato" à Kopenhagen.
Uma decisão anterior, do dia 1º de julho de 2024, da 12ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, já havia determinado que a Nibs Participações Ltda, controladora da Chocolates Brasil Cacau, do grupo Kopenhagen, não tinha exclusividade sobre a marca.
Segundo o desembargador que relatou o caso no TRF-2, "língua de gato" é um termo genérico, descritivo do formato do doce, com uso histórico na Europa desde o século 19, e, portanto, não patenteável pela Lei da Propriedade Industrial. "Não há possibilidade de distintividade adquirida (secondary meaning) ao se falar da própria nomenclatura do produto, que simplesmente não pode ser apropriada exclusivamente por qualquer pessoa", escreveu Dantas em seu voto. No seu entendimento, haveria prejuízo à livre concorrência se os registros fossem mantidos, já que vetaria a outras empresas produzirem esse formato de chocolate.
"É para garantir a concorrência do mercado e o exercício da atividade econômica de forma ampla que o legislador proibiu no art. 124, VI [artigo 124, inciso seis], da LPI o registro como marca de sinal genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo comumente utilizado para designar característica do produto. Outorgar a apenas uma empresa a exclusividade para a utilização de um elemento essencial para a designação de determinado produto ou de seus componentes principais impediria que outras empresas ingressassem no mesmo ramo, gerando concentração de mercado prejudicial aos interesses da sociedade", escreveu o relator em outro trecho de seu voto.
Entenda a disputa
A Nibs (Kopenhagen) registrou no Inpi, em 2016, a marca "língua de gato", que usava desde os anos 1970, segundo a empresa. A disputa judicial começou em 2020, quando a Cacau Show lançou o "Panetone Miau" com descrição similar. A Kopenhagen obteve decisões judiciais favoráveis que reconheceriam sua marca e compara a perda da exclusividade a permitir a exploração de marcas como Baton e Diamante Negro por outras empresas.
A Cacau Show argumenta que a expressão é de uso comum e explorada globalmente para descrever um tipo específico de chocolate alongado, com origem em um termo alemão de 1892 e tendo a Kufferle (origem da Lindt) como pioneira.
Para a Cacau Show, embora os registros da Kopenhagen sejam formalmente legais, não deveriam ter sido concedidos de forma exclusiva para uma única empresa, dada a natureza genérica da expressão.
A Kopenhagen, por sua vez, defende a exclusividade da marca no Brasil, alegando que o uso comum da expressão em outros países não a torna genérica ou vulgar no contexto brasileiro, citando uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A empresa afirma que a Kopenhagen explora o termo desde 1940 e acusa a Cacau Show de intenção "parasitária" ao tentar associar seus produtos à marca "língua de gato".
O INPI, em sua manifestação à Justiça do Rio de Janeiro, informou que o uso da expressão por outras marcas no Brasil e no mundo não comprova seu caráter genérico e que os registros da Kopenhagen foram legais.
O que diz a Kopenhagen
Confira, abaixo, a nota da Kopenhagen a respeito da decisão do TRF-2. O espaço continua aberto para manifestação da Cacau Show.
"A Kopenhagen informa que vai recorrer da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal que considerou a expressão 'Língua de Gato' como de uso comum. A empresa reforça que detém diversos registros da marca 'Língua de Gato' junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o que confere à Kopenhagen o direito exclusivo de uso dessa expressão em diferentes categorias.
A marca 'Língua de Gato' é uma das submarcas mais icônicas e relevantes da Kopenhagen, comercializada desde 1940 e com forte associação por parte do público consumidor em função da qualidade e sabor ímpar dos produtos.
Tal como reconhecido pelo próprio INPI nos autos do processo, o primeiro registro da marca junto ao órgão foi deferido no final da década de 1970, ou seja, há quase 50 anos. Trata-se de um patrimônio construído ao longo de décadas com investimento consistente em qualidade, inovação e comunicação.
A Kopenhagen reitera seu estrito respeito às normas legais que regulam a propriedade intelectual no Brasil."