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Justiça decreta encerramento da recuperação judicial da Americanas

A companhia havia entrado com o pedido de recuperação em janeiro de 2023, com dívidas de R$ 43 bilhões, em meio a uma revelação de fraude contábil; a Justiça tornou réus 12 ex-executivos

19 out 2026 - 19h18
(atualizado às 19h40)
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Resumo
A Justiça do Rio encerrou a recuperação judicial da Americanas após o cumprimento das obrigações do plano em dois anos, com aval do Ministério Público. O processo começou em janeiro de 2023, após a descoberta de inconsistências contábeis de R$ 20 bilhões e dívidas de R$ 43 bilhões, caso que levou 12 ex-executivos a virarem réus por fraude. Questionamentos de credores externos foram rejeitados pelo juiz, que destacou que eventuais credores prejudicados ainda podem executar dívidas em aberto.

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira, 19, o encerramento da recuperação judicial da Americanas, um dos casos mais polêmicos do setor empresarial no Brasil. A sentença de encerramento foi assinada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, e obtida em primeira mão pelo Estadão/Broadcast.

A Americanas havia requerido, em março, o encerramento do processo, sob a alegação de que todas as obrigações do plano foram cumpridas ao longo dos dois anos seguintes à homologação do caso. A administração judicial e o Ministério Público concordaram com o pedido.

A Americanas afirmou, na entrada da recuperação judicial, ter sido vítima de uma 'fraude estruturada e de natureza dolosa' cometida por ex-executivos da companhia
A Americanas afirmou, na entrada da recuperação judicial, ter sido vítima de uma 'fraude estruturada e de natureza dolosa' cometida por ex-executivos da companhia
Foto: Mônica Zarattini/Estadão / Estadão

O encerramento do processo após o cumprimento das obrigações nesse prazo de dois anos é um mecanismo previsto na Lei 11.101/2005, que regula processos de recuperação e falência.

"A decisão concessiva constitui título executivo judicial, e qualquer credor que se repute prejudicado por descumprimento de obrigação do plano poderá requerer a execução específica ou a falência", afirmou o magistrado, em seu despacho. "Essa delimitação não deixa credor algum desprotegido", emendou.

Na reta final do processo, alguns detentores de títulos de dívidas emitidos no exterior (os chamados bondholders) fizeram objeções ao fim do processo, mas as alegações foram consideradas improcedentes pelo juízo.

A Americanas entrou com o pedido de recuperação em 19 de janeiro de 2023, com dívidas de R$ 43 bilhões. O caso veio à tona após a revelação de "inconsistências contábeis" de cerca de R$ 20 bilhões no balanço da varejista.

Isso motivou acusação de fraude contra 12 ex-executivos da empresa. A acusação foi movida pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça Federal do Rio de Janeiro, que tornou réus esses 12 ex-executivos na semana passada.

A Americanas afirmou na ocasião que foi vítima de uma "fraude estruturada e de natureza dolosa" cometida por ex-executivos da companhia. "Ao longo de anos, ex-executivos manipularam controles internos, registros contábeis e informações relevantes ao mercado, em violação direta aos deveres fiduciários inerentes aos cargos que ocupavam e à legislação do mercado de capitais", afirmou.

Estadão
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