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IOF: Moraes recua e diz que não haverá cobrança retroativa do período em que aumento ficou suspenso

Ministro do STF descarta necessidade de pagamento de alíquotas elevadas durante o período da suspensão do decreto de Lula

18 jul 2025 - 16h42
(atualizado às 16h51)
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BRASÍLIA - Em nova decisão publicada nesta sexta-feira, 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes recuou da determinação de cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) durante o período em que o aumento das alíquotas estava suspenso. A decisão foi antecipada pelo Estadão/Broadcast.

A cobrança reatroativa constava na decisão do ministro de quarta-feira, 16, que restabeleceu a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva elevando as alíquotas do IOF, que havia sido derrubado pelo Congresso Nacional. Em 4 de julho, Moraes suspendeu tanto o decreto do governo quanto o projeto do Congresso que derrubou a medida.

"Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas", escreveu Moraes nesta sexta.

Segundo o magistrado, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo "constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos".

A manifestação desta sexta de Moraes veio em resposta a pedido da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que pediu que fossem ponderadas as consequências práticas da pretendida retroatividade, para que a decisão somente tenha efeitos prospectivos à sua publicação.

A entidade considerou que a cobrança retroativa "exigiria das instituições financeiras a revisão de todos esses negócios jurídicos perfeitos e acabados ou, ainda, injusta assunção de custos adicionais de operações já liquidadas".

Nesta quinta-feira, 17, a Receita Federal já havia informado que não haveria obrigatoriedade na cobrança retroativa do IOF para instituições financeiras e demais responsáveis tributários após a decisão do ministro do STF.

Já em relação aos contribuintes que realizaram operações de câmbio ou contrataram empréstimos, a Receita disse que pretendia avaliar o caso e se manifestaria oportunamente, com o objetivo de evitar surpresas e insegurança jurídica.

Estadão
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