INSS libera pensão para filhos de vítimas de feminicídio até o fim de julho; entenda
Benefício será retroativo e comtempla menores de 18 anos com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a análise dos pedidos de pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.961, publicada em maio, a previsão de conclusão é até o final de julho.
Segundo o INSS, todos os pedidos deferidos serão pagos retroativamente à data do requerimento. "Vale ressaltar que a concessão do benefício dependerá da análise técnica e da verificação do cumprimento de todos os critérios legais necessários", informou o órgão.
Para ter direito ao recebimento, os beneficiários devem ter idade inferior a 18 anos, renda familiar mensal per capita (total dividido entre os membros da família) igual ou inferior a um quarto do salário mínimo e condições de dependentes como enteado e menor sob guarda ou tutela.
O INSS esclarece que a regulamentação do benefício ocorreu com o Decreto 12.636, de 29 de setembro de 2025, que entrou em vigor em dezembro do mesmo ano. A partir da entrada em vigor do decreto, o órgão disponibilizou a solicitação do benefício por meio do aplicativo e site Meu INSS.
Quem tem direito?
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a pensão é destinada a quem tem idade inferior a 18 anos na data do óbito da vítima. Outro aspecto de destaque é sobre a renda familiar per capita, que deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
Além dos filhos, são considerados dependentes: enteados e menor sob guarda ou tutela (seja provisória ou definitiva), desde que comprovada a dependência econômica em relação à vítima de feminicídio.
Como solicitar?
Segundo o INSS, para solicitar a pensão é necessário que o representante legal do menor apresente os documentos pessoais do dependente, com RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio: auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Caso falte algum documento ou informação, o instituto emitirá uma "exigência" e o requerente terá o prazo de 60 dias, contados a partir da ciência da notificação, para apresentar o que foi solicitado.
Se o órfão estiver em serviço de acolhimento institucional, o representante da respectiva instituição pode realizar o pedido.
Preciso esperar o julgamento do crime para ter o benefício?
Não é preciso esperar o julgamento final do crime para solicitar ou começar a receber o benefício. Caso não tenha os documentos em mãos, você pode apenas informar o número da ação judicial ou do inquérito policial para que o INSS verifique a situação.
Se, após o julgamento final, o crime não for caracterizado como feminicídio (por exemplo, se o réu for absolvido ou o crime for desclassificado), o pagamento do benefício será cessado imediatamente. Os valores já recebidos não precisarão ser devolvidos.
Como é o pagamento?
O benefício é devido a partir da data do requerimento, ou seja, o beneficiário só começa a ter direito aos valores a partir do dia em que o pedido oficial é feito ao INSS.
O benefício pode ser solicitado mesmo que o crime de feminicídio tenha ocorrido antes da criação da Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023.
O benefício pode ser acumulado com outros benefícios?
Não é permitido acumular esta pensão com outras decorrentes da Previdência Social. Se o órfão já recebe ou vier a ter direito a uma pensão por morte comum (previdenciária), ele terá que escolher qual das duas prefere receber, não podendo ficar com ambas, informou o Ministério da Previdência Social.
Até quando vai o benefício?
O benefício é devido até que o dependente complete 18 anos de idade, se o beneficiário falecer, se o crime não for caracterizado como feminicídio ou se a renda familiar ultrapassar o limite legal por período prolongado. O INSS fará revisões periódicas para confirmar que a família esteja atendendo os requisitos.
Não entram no cálculo da renda familiar benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual ou temporária, bem como valores de transferência de renda como o Bolsa Família.
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