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Terra tira dúvidas sobre o Imposto de Renda 2010

30 abr 2010 - 15h47
(atualizado em 30/4/2010 às 17h29)
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O Terra, em parceria com a consultoria IOB, irá responder as dúvidas de internautas sobre a declaração anual de ajuste do Imposto de Renda 2010. Até cinco questões por dia serão selecionadas e publicadas no site especial do Imposto de Renda 2010 até o final do prazo de entrega. O e-mail para envio das dúvidas é economia@corp.terra.com.br.

Confira a seguir as dúvidas já respondidas:

156. O valor que aparece como "imposto retido" nos informes bancários no item "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" pode ser adicionado ao total dos impostos retidos na fonte que consta nos hollerith de funcionário público, ao se fazer a declaração simplificada?

R: Não pode.

157. Sou inventariante dos bens de meus pais e tenho imóvel alugado em nome deles e no ano de 2009 tive de contratar advogado para fazer confissão de dívida com a imobiliária, pois a mesma recolheu o valor do IPTU e não pagou a prefeitura. Após o documento, a imobiliária fez depósitos nos valores da dívida. Como devo lançar os valores que eu recebi da imobiliária? Como devo lancar os valores que tive de pagar pois os mesmos estavam inscritos na dívida ativa da prefeitura?

R: Se o valor recebido tem a natureza de devolução, não há que se falar em renda, e portanto não é tributável. Pagamento de IPTU não é informado na declaração.

158. Contribuo com a Associação Cultural Nossa Senhora de Fátima tendo recebido desta instituição um Cartão Magnético com a seguinte informação: Credencial de Madrinha. São contribuições mensais de R$ 33 a R$ 35, debitados em conta corrente. É possível abater os pagamentos que faço a esta instituição em minha declaração de Imposto de Renda?

R: Essas doações não são dedutíveis do imposto de renda.

159. Durante o ano de 2009 foi retido em meu nome na empresa 5 meses de IR totalizando R$ 65. Consigo restituição desse valor, mesmo não tendo atingido R$ 17 mil de rendimento? Devo fazer a declaração?

R: Sim. Faça a declaração para restituição dos valores.

160. Minha mãe recebe pensão por morte previdenciaria no valor de R$ 10.199,63 do meu pai pelo INSS e recebe também aposentadoria por invalidez no valor de R$ 13.410,33 dela do Instituto de Assistência dos funcionários publicos, sua idade é de 68 anos. Ela deverá apresentar sua declaração de ajuste anual e estes valores deverão ser declarados de que forma, como rendimentos isentos e não tributáveis como aparece no comprovante de rendimentos ou qual deverá ser a forma correta para lançamentos desses valores?

R: Será considerado isento a aposentadoria ou pensão até o valor de R$ 18.649,67. A diferença desse valor deverá ser informada como rendimento tributável recebido de pessoa jurídica.

161. Minha empregada não tem CPF (está tirando, pois o antigo deu problemas e foi cancelado). Paguei a previdência e declarei com o número do NIT. No entanto, a declaração não é aceita pois falta o CPF dela. O que faço?

R: Essa informação é necessária para que o sistema não acuse erro e impossibilite o envio da declaração. Aguarde a reablitação do número do CPF até o prazo de entrega, ou não informe essa dedução.

162. Eu comprei um veículo antigo em 2007 por R$ 6000 e declarei esse valor no iRPF do ano da aquisição. Durante esses 3 anos eu restaurei (pessoalmente) esse veículo e no final do ano de 2009 eu o vendí por R$ 19.250. Como eu declaro essa venda e essa diferença de valor entre o que eu paguei e o que eu vendi?

R: Declare essa diferença como ganho de capital de bens de pequeno valor na ficha de rendimento isento e não tributável. No seu caso considera-se bens de pequeno valor aquele decorrente da alienação cujo preço unitário de alienação, no mês de sua efetivação, seja igual ou inferior a R$ 35 mil.

163. Em Junho de 2009 minha filha foi estudar nos Estados Unidos, ela ja não configura como minha dependente (tem 26anos). Mas todo mes envio para ela U$ 500 para ajudar nas despesas. Como e onde lançar este valor?

R: Declare como doação na ficha de pagamentos e doações mencionado o nome e o CPF de sua filha. E o valor deverá ser informado em reais.

164. Um estrangeiro, fixou residência no Brasil em 2009. Durante o ano ele trouxe via boleto de cambio valores em moeda estrangeira de sua poupança de quando residia no exterior. Aqui com esse valor adquiriu imóvel. Como declarar esse valor da moeda estrangeira? Em bens e direitos? Como lançar a situação em 31/12/2008? No final do ano de 2009 não possuía mais esse valor pois com ele adquiriu imóvel.

R: Os rendimentos serão tributados a partir do momento que ele passa a ser considerado residente e domiciliado no país. Deverá declarar os bens adquiridos no país, bem como os bens e direitos que ainda possuem no exterior, na ficha de declaração de bens e direitos, informando as posições em 31.12.2008 e 31.12.2009.

165. Despesas com viagem ao exterior devem ser declaradas? De que forma?

R: Não há necessidade de declarar despesas com viagens de lazer ou férias. Mas fique atento que a compra de moedas estrangeiras adquiridas para uma eventual viagem e, não usadas por exemplo, devem ser declaradas, já que são informadas na declaração de bens e direitos.

166. No ano de 2008 tive um prejuízo em renda variável. Transportei esse prejuízo para o mês de Jan/2009 na linha "Resultado negativo até o mês anterior". Em aio de 2009 tive lucro e informei o IR na fonte (lei nº 11.033). Não paguei imposto algum visto que o meu prejuízo acumulado foi muito superior ao lucro obtido no mês. Por que o programa da Receita não permite que eu grave a declaração? Erro: "O imposto retido na fonte previsto na Lei nº 11.033/2004 não pode ser maior que o imposto devido menos o imposto na fonte day-trade".

R: Segundo orientação da Receita Federal, o valor a ser informado nesta linha deve ser igual ou inferior à diferença entre o total do imposto devido e o IR fonte de Day-Trade no mês ou de meses anteriores, dentro do mesmo ano-calendário. Se não houve imposto apurado, logo não informe esta retenção. Em relação ao saldo do valor do imposto de renda na fonte (Lei nº 11.033/2004), o contribuinte pode compensá-lo:

a) com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subseqüentes ao da retenção, até dezembro do ano-calendário;

b) com o imposto devido sobre o ganho de capital apurado, no período a que se refere a declaração, na alienação de ações;

c) na Declaração de Ajuste Anual.

167. Declarei imposto nos anos anteriores, por me enquadrar nas regras e não estar isento. Este ano, pelas novas regras, estou isento. Por ter declarado todos estes anos sou obrigado a declarar, mesmo estando isento? Caso não declare, posso ter algum tipo de problema com o meu CPF? Para evitar algum aborrecimento, seria melhor eu declarar mesmo estando isento?

R: Caso não esteja obrigado, poderá entregar a declaração de forma facultativa, e não haverá problemas em relação ao seu CPF. Contudo, a entrega declaração pode apresentar alguns pontos positivos, já que é um documento muito solicitado em bancos, como por exemplo no financiamento da casa própria entre outras situações.

168. Minha mãe declara pelo na opção de declaração simplificada, neste caso há necessidade de lançar o pagamento com plano de saúde e as dividas contraídas em decorrência de empréstimos consignados em folha de pagamento de servidora publica e pensionista?

R: Se a declaração é pela opção do desconto simplificado, não há necessidade informar as deduções, já que elas não serão aproveitadas para abatimento. Mas, o empréstimo consigado em folha deverá ser informado, caso seja superior a R$ 5 mil.

169. Em setembro de 2009 eu vendi um imóvel que havia comprado, financiado pela CEF, e que não estava conseguindo pagar. Estava com 13 parcelas em atraso. Acontece que a venda foi feita atravez de um "contrato de gaveta", não registrado em cartório, pois o comprador não podia transferir para o seu nome na época. Com o valor recebido, eu quitei as parcelas em atraso e desde então o comprador vem depositando o valor das prestações em minha conta e eu efetuo o pagamento, pois o imóvel ainda está em meu nome. Como faço para justificar a entrada do valor da venda e por consequência a quitação das parcelas em atraso?

R: Declare a venda normalmente. A Receita Federal reconhece a transação feita por meio "contrato de gaveta" como um documento válido. Assim, você poderá justificar a entrada do valor da venda.

170. Tenho um irmão de 30 anos que trabalha como bolsista do CNPQ, onde sua remuneração é isenta de IR. Eu sou o responsável pelo pagamento do seu plano de saúde. Gostaria de saber se posso declará-lo como meu dependente no meu IR e solicitar o desconto pelo pagamento do seu plano de saúde?

R: Pela suas informações ele não pode ser seu dependente e consequentemente não poderá gozar do abatimento do pagamento do plano de saúde feito em favor dele.

171. Esse ano pessoas que antes só entregavam declaração porque possuiam quotas em empresas, não precisam declarar. Mas a declaração de isento foi extinta em 2008. Essas pessoas não tem que declarar que são isentas?

R: Não há mais essa obrigações. Assim, quem é isento não precisa declarar.

172. Recebi de irmãos como doação uma casa em Santos em 2008 mas por questões de facilidades no cartório coloquei como comprada dos irmãos por R$ 30.000 e não declarei a compra por me falarem que pelo valor não seria necessário. Fevereiro de 2010 (este ano) vendi por R$ 90.000. Tenho que declarar essa venda e ou a compra de 2008? Vou pagar imposto?

R: Se obrigado a entrega da declaração na época, deveria ter declarado o imóvel. Agora, com a venda deste imóvel, você está sujeito a apuração do ganho de capital. Preencha o programa GCAP 2010 no site da Receita Federal para apurar o ganho de capital a pagar, ou não, caso tenha se enquadrado em alguma hipótese de isenção, que é informado pelo programa. A venda realizada em 2010, é informada na declaração de 2011.

173. Com relação a possibilidade de deduzir despesas médicas, gostaria de saber qual é a previsão legal para tal dedução?

Essa possibilidade está prevista na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 5º, § 2º, e 8º, inciso II, "a", e § 2º; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 ¿ Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 80; Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, art. 16, § 4º; e Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 46.

174. Resgatei 100% do meu FGTS para aquisição de um imóvel em 2009. Devo lançar este valor no IR 2009? Em qual campo/linha?

R: Há uma linha própria para resgate de FGTS na ficha de rendimentos isentos e não-tributáveis.

175. Estou fazendo a declaração final de espólio de meu pai e tenho algumas dúvidas. Os bens transferidos pela escritura de partilha (residencia e imovel comercial) foram divididos entre minha mãe (50%), meus dois irmãos e eu (16,6% para cada um). Como devo lançar estes valores nas nossas declarações? O imóvel comercial foi vendido poucos meses depois de lavrado a escritura de partilha. Como devo informar esta venda em todas as declarações? O valor de venda também deve ser rateado entre as declarações? Como fica o cálculo do imposto sobre ganho de capital?

R: Declare na ficha de bens e direitos, conforme a escritura de partilha, informandos os detalhes no campo discriminação do bem, já informando a venda do mesmo. Essa informação irá na declaração de todos os herdeiros. Preencha o programa GCAP 2009 para apurar o ganho de capital proporcional a herança recebida.

176. Fiz operações na bolsa no valor acima de R$20.000 e não paguei o DARF no ano de 2009. Baixei o software SICALC de cálculo e preenchimento do DARF e pagarei o valor devido com juros e multa no final de 04/2010. Minha dúvida é, no IRPF 2010 no ítem Renda Variável, no campo imposto pago devo declarar o valor pago neste ano de 2010, ou deixar em branco, pois não paguei no ano de 2009 ? Caso eu deixe em branco, eu já não estaria na malha fina?

R: Se você pagar o imposto devido até o momento da entrega da declaração, informe o valor no campo imposto pago, pois facilita o cruzamento do imposto devido com o DARF já recolhido, evitando assim uma possível malha fina.

177. As operações com opções sobre ações não possuem limite de isenção no mês, sendo assim, todo resultados que obtive com este tipo de operação, exige o recolhimento de 15% sobre o lucro líquido, não se podendo abater evetuais prejuízos com ações em meses anteriores. Não se pode compensar prejuízo de ações com opções e vice-versa, correto? Considerando que possuo prejuízo acumulado em ações na Ficha de Renda Variável do programa de Declaração, quando lanço o resultado líquido de minhas operações com opções, o programa abate do prejuízo acumulado em ações e não calcula o imposto a pagar das opções. Sendo assim, no final da ficha tenho R$ 0,00 de imposto a pagar e preciso colocar o imposto já recolhido durante o ano sobre as operações sobre ações. Isso é um erro do programa? Devo lançar as opções dessa forma?

R: É permitida a compensação de prejuízo do mercado a vista com o mercado de opções e vice-versa. Deve-se atentar que o programa irá aceitar apenas os valores que são devidos. Sendo assim, o valor recolhido de imposto não será aceito pelo programa. E você poderá compensar o valor já recolhido nas próximas apurações que resulte em imposto a pagar ou solicitar restituição a Receita Federal.

178. Tenho 31 anos e sou profissional autônomo. Trabalho desde 2000 e nunca fiz declaração de imposto. Sei que em alguns anos, declarei como isento e tenho movimentado em torno de R$ 40.000 por ano em minha conta corrente, devido a vencimentos de clientes depositados através de cheques. Estou muito incomodado com esta situação e gostaria de ajuda para saber o que fazer para regularizar.

R: Primeiramente você deve verificar se está obrigado ou não a entrega da declaração. Lembrando que caso você não esteja obrigado a entrega, você poderá entregá-la de forma facultativa.

179. Sou sócio com minha esposa em uma pequena empresa desde 2008, sendo 50% das quotas para cada. Até o momento não fizemos nenhuma retirada de lucros. Durante o ano de 2009 minha esposa fez retiradas mensais que totalizaram aproximadamente R$ 10.000 ao final dos 12 meses. Eu sou funcionário de uma empresa privada e antes de iniciarmos o negócio sempre coloquei na declaração minha esposa como dependente, mas na declaração de 2009 fui orientado a retirá-la como dependente e fazer uma declaração separada para cada um. Minha dúvida é se posso fazer uma única declaração, a minha, e continuar considerando-a como minha dependente, já que o valor das retiradas estão dentro do limite de isenção. Devo lançar em algum campo o valor de retiradas realizados por ela? Devo lançar o valor das quotas integralizadas por cada um de nós na sociedade da empresa?

R: Você poderá fazer a declaração em conjunto. Onde deverá relacionar todos os rendimentos, relacionando as retiradas mensais realizadas, e na declaração de bens, deverá informar as quotas da empresa. Lembrando que deverá informar os seus 50% e os 50% dela, de forma individualizada.

180. Meu filho "comprou" através de leasing um carro em 2008. O ano passado na declaração (depois de ligar para a receita federal e me darem a informação), declarei em bens e direitos, código 96, e discriminei, a contratante, início e final do contrato, número de parcelas e quantas foram pagas e o total delas e só isso. Fui informada que não era para dar nenhum valor em 31/12/2007 e 31/12/2008. Resgatando os dados para fazer a declaração/2010, vi que não tinha nada escrito e fiquei alarmada vindo procurar ajuda. Fiz errado a declaração de 2007/2008? E agora que faço? E como declarar finalmente certo?

R: O valor do bem quando está com valor igual a zero no campo 31.12.2008, da declaração de 2009, ele não é transportado para a declaração de 2010, pois o sistema entende que o bem foi baixado ou alienado. Mas voltando ao assunto do bem adquirido por meio de leasing, um fato importante que não foi informado é a forma de aquisição do leasing realizado por seu filho, sendo assim temos a orientar que a operação realizada:

a) com opção de compra exercida no final do contrato em 2009, utilize o código relativo ao bem, e:

- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

- na coluna Ano de 2008, informe os valores pagos até 31/12/2008, para leasing contratado até 2008;

- na coluna Ano de 2009, informe o valor constante na coluna Ano de 2008, acrescido dos valores pagos em 2009, inclusive o valor residual;

b) até 2008, com opção de compra exercida no ato do contrato, utilize o código relativo ao bem, e:

- na coluna Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;

- nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, informe o valor do bem;

- em Dívidas e Ônus Reais, informe nas colunas Ano de 2008 e Ano de 2009, respectivamente, o saldo remanescente da dívida em 31/12/2008 e em 31/12/2009.

181. Sou profissional liberal, advogado. O que posso abater como despesas do meu escritório? É necessário manter um livro físico com todas as despesas e receitas, ou basta ter os comprovantes?

R: Poderá abater no livro caixa as despesa de custeio, ou seja, aquelas necessárias à percepção da receita e à manutenção da atividade profissional. Lembrando que as receitas e despesas escrituradas, devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação do serviço foi realizada para pessoa física ou jurídica. Além do livro caixa escriturado, é necessário também guardar os comprovantes e documentos das despesas realizadas.

182. Recebi uma declaração de renda da cooperativa de serviços de saúde, a qual pertenço é a qual presto serviços com o valor de R$ 49.859,79, mas na realidade o valor que recebi durante o ano o valor de 42.567,31, pois já foi descontado o valor de 15% de taxa administrativa. Qual valor devo declarar como tributável, sendo que o valor sempre é depositado, já com o desconto de 15%.

R: Deve declarar conforme o informe de rendimento. Pois, este foi o valor declarado pela cooperativa a Receita Federal.

183. Está o estrangeiro que possui visto de permanência e reside no País obrigado a informar na declaraçao de IR os bens que possui no exterior (imóveis, conta bancária, participação em sociedade de empresa no exterior, etc)?

R: O estrangeiro na condição de residente e domiciliado no País, está sujeito as mesmas regras dos demais contribuintes, e sendo assim, também deverá declarar os bens que porventura tenha no exterior.

184. Caí na malha fina no ano de 2008. Fiz os acertos e tive que pagar o Imposto de Renda em 2009. Em qual ficha devo lançar este valor pago a Receita? Qual o CNPJ da Receita Federal?

R: Essa informação não é necessária informar na declaração. A Receita Federal já tem esse o DARF no sistema.

185. Declaro meus pais como dependentes, eles recebem benefícios do INSS (isentos e não tributáveis), que declaro no campo próprio. Eles possuem um imóvel, mas nunca foi declarado. No IRPF 2010, dizem que devo declarar os bens dos dependentes. Devo declarar o imóvel deles? Em caso positivo, onde e como devo declarar, pois se colocar em bens e direitos o valor do imóvel deles passa a integrar os meus bens, mas na verdade não é.

R: Sim, a regra é que você declare tanto a renda como também os bens dos dependentes. E será na mesma ficha que são relacionados os seus bens. Para que não haja confusão de bens, utilize o campo de discriminação para identificar os bens dos dependentes.

186. Em 2009 emprestei dinheiro para uma empresa (pessoa jurídica), sendo que devia receber o valor em 5 parcelas iguais. Para formalizar este empréstimo elaboramos um contrato formal (mútuo) com os detalhes definidos para a forma de pagamento. Em função de problemas de caixa esta empresa me pagou em 2009 apenas uma das parcelas. Como devo declarar este empréstimo e a parcela já recebida? Este empréstimo deve ser lançado como "BENS E DIREITOS"?

R: Sim, este empréstimo que você concedeu deve constar em sua declaração de bens e direitos.

187. No mês de dezembro/09 vendi meu apartamento por um valor acima do informado em declarações anteriores e comprei outro imóvel em janeiro/10 usando o valor da venda como entrada. Sei que tenho um prazo de 180 dias para usar o valor de venda na compra de um segundo imóvel, porém, como as transações ocorreram em anos diferentes como faço para declarar a venda sem ter que pagar imposto sobre o ganho de capital acumulado?

R: Preencha o programa GCAP 2009 disponível no site da Receita Federal, informando os dados da venda, e declarando também que o produto da venda foi totalmente utilizado na aquisição de um novo imóvel residencial. Assim, o programa GCAP 2009 irá exportar para sua declaração, a transação efetuada, sem valor de imposto a pagar, por estar a transação isenta.

188. Como faço pra lançar o valor de despesas de instrução no exterior? O valor foi pago em euros. Devo converter para reais utilizando o valor da cotação de qual dia? Onde busco essa cotação?

R: Podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas de instrução, em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil, realizadas no exterior. Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares dos Estados Unidos da América, pelo seu valor fixado pela autoridade monetária do país no qual as despesas foram realizadas, na data do pagamento e, em seguida, em reais mediante utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América, fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento.

189. Cometi um erro, ao fazer minha declaração IR , e agora não sei o que acontecerá e/ou que devo fazer. Na hora de digitar os dados bancarios para deposito da restituição, digitei o nº da minha conta corrente errado, e agora? Só percebi quando já havia enviado a declaração e desligado o computador.

R: Neste caso faça a declaração retificadora.

190. Tenho uma dúvida referente ao resgate do PGBL (progressiva), pois como devo declarar essa renda? Apesar de ter recolhido imposto na fonte de 15%.

R: Faça de acordo com o informe de rendimento fornecido pela empresa. Se não recebeu, solicite para a empresa.

191. Paguei meu DARF em 26.04.2010 e agora preciso retificar e pagar mais um pouco. Ocorre que o recibo sai no valor total. Posso imprimir e pagar só a diferença? Imprimo com ou sem o código de barras?

R: É bem provável que o DARF sairá com o valor total e não apenas com a diferença apurada. Neste caso, você pode fazer uma DARF manualmente, utilizando o programa Sicalc, que está disponível no site da Receita Federal.

192. Eu possuía uma moto consorciada. Em Janeiro de 2009, eu a vendi. A forma de pagamento foi a seguinte: o comprador me deu R$ 6.700,00 em dinheiro e assumiu as parcelas restantes (14x R$ 207,09 - total de R$ 2888,26). No recibo de compra e venda, foi preenchido o valor de R$ 9.600,00. Como faço para declarar esta operação?

R: Declare a operação pelo valor verdadeiro. Pois, serão esses valores que deverão aparecer em sua declaração.

193. Como declaro um empréstimo bancário? Coloco o valor que ainda falta? Devo declarar apenas em dívidas e ônus reais ou em mais algum lugar?

R: Declare na ficha de dívidas e ônus reais apenas o valor da dívida a pagar.

194. Eu pago um plano de saúde individual só para meu filho porque ele é especial. Já coloquei ele no item dependentes. Eu também posso colocar esse plano de saúde que eu pago pra ele no item pagamentos e doações efetuados?,br>R: Sim, poderá declarar a despesa com o plano de saúde, já que ele está na condição de seu dependente.

195. Fazendo a Declaração do meu sogro, aposentado, que recebe rendimentos de duas fundações e mais do INSS, verifiquei que em um informe de rendimentos dele, de uma fundação, vem informando sobre o REEMBOLSO de despesas médicas. O valor deste reembolso é de cerca de R$ 3.300,00, dos quais ele afirma não ter recibos porque efetuou as consultas utilizando o cartão do plano. Afirma tambem que as despesas médicas não devem chegar a este valor. Procurando esclarecer esta dúvida, verifiquei que deveria declarar a diferenca entre o valor reembolsado e o valor pago, mas como não há comprovantes de despesas, como devo proceder?

R: O valor do reembolso efetuado pelo plano de saúde ou pela fundação, não é dedutível do imposto de renda. E deverá declarar somente as despesas médicas que possam ser comprovadas por algum documento hábil e idonêo, que seja aceito pela Receita Federal. Procure a fonte pagadora a origem desses reembolsos, para verificar se não houve algum erro no informe de rendimento, já que esses valores não são reconhecidos pelo seu sogro como corretos.

196. No dia 22 de dezembro recebi um valor de R$ 53.000,00 referente a uma acordo trabalhista. Declarei o valor na minha restituição pois o mesmo foi depositado em dezembro. Quando fui consultar se a minha declaração estava Ok, descobri que a empresa não declarou o pagamento e que a minha declaração estava retida por esse motivo. Liguei para a empresa e me informaram que no DARF de recolhimento dos impostos, constava que a data base era janeiro de 2010 e por esse motivo não informaram a receita, pois esse lançamento deveria ser feito ano que vêm. Ai eu pergunto, se eu recebi o valor no ano passado, não deveria declarar esse valor na declaração desse ano? Como justifico o depósito desse dinheiro em minha conta se a informação da empresa só será enviada ano que vêm? O que devo fazer para resolver essa situação?

R: Procure a Receita Federal e leve todos os comprovantes. Você poderá agendar o seu comparecimento em uma unidade da Receita Federal no próprio site, por meio do e-CAC.

197. Meu marido é isento da declaração, mas no ano passado recebemos uma indenização por "danos morais" no valor de R$ 40.000. Esse valor entrou na conta corrente dele, quero saber se preciso declarar esse valor e como.

R: Declare conforme o informe de rendimento fornecido pela fonte pagadora.

198. Tenho mantido o valor dos bens imóveis ano a ano sem nenhuma alteração. Não deveriam ser atualizados pelo valor do mercado. Mas temo que uma atualização possa representar uma variação patrimonial muito significativa. O que fazer?

R: Os bens não podem ser atualizados pelo valor de mercado.

199. Tenho uma amiga divorciada que não tem vínculo empregatício, tem dois filhos que vivem em sua companhia, porém sua única receita mensal e que recebe do ex-marido uma pensão de R$ 5.200, que representa R$ 62.400 por ano. Sendo que estes valores são para as despesas de seus filhos, com alimentação, roupa, educação, e outras despesas como passeios, cinema, teatro, diversões etc., sendo que os meninos tem 10 e 14 anos. O colégio dos meninos é pago pela pai. Como poderá ela declarar em Rendimentos Tributáveis de Pessoa Fisica, se ela não pode abater tais despesas. Tem que pagar Imposto sobre a pensão de seus filhos?

R: Pensão alimentícia está sujeito a apuração do carnê-leão. Há apuração de imposto de renda.

200. Olá estou com dúvida sobre a obrigatóriedade ou não de declarar ações que adquiri da vale do rio doce com parte do meu FGTS anos atrás que ainda não resgatei. Se for obrigatório poderia me informar em qual campo pois estou desnorteado?

R: Não declare as ações adquiridas por meio do Fundo Mútuo do FGTS. Pois, essas ações estão vinculadas ao saldo do FGTS.

Fonte: Redação Terra
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