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IR 2021: Receita ainda não sabe como trabalhador que teve redução de salário e jornada deve declarar

Uma semana depois do início do prazo para entrega da prestação de contas ao Fisco, ainda não se sabe quem fornecerá o informe de rendimentos do Benefício Emergencial, pago a quem teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida em 2020

8 mar 2021 - 12h10
(atualizado às 14h29)
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Após uma semana do início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, que tem como ano-base 2020, a Receita Federal e o Ministério da Economia ainda não divulgaram todos os dados sobre como o Benefício Emergencial (BEm) será declarado.

Em dúvida sobre como declarar o Imposto de Renda? Envie um email com seus questionamentos para economia@estadao.com e especialistas da KPMG e da Unafisco, em parceria com o Estadão, vão respondê-las.

O BEm foi pago no ano passado a trabalhadores que, por meio da lei 14.020/2020, tiveram suspensão de contrato de trabalho por prazo determinado ou diminuição de carga horária e salário em 25%, 50% e 75%. A quantia foi fornecida pelo governo e distribuída pelo Banco do Brasil.

Nesta última semana, o Estadão questionou, quase diariamente, a Receita Federal e o Ministério da Economia sobre o assunto. Até a publicação desta reportagem, a resposta, por meio de nota, foi a mesma em todos os momentos por ambas as partes: "A questão está em análise pela Receita Federal. Em breve será publicada nota com os esclarecimentos sobre o tema".

Leitores do Estadão vêm enviando, por meio do canal aberto para o IR, no economia@estadao.com, questionamentos sobre como se dará a declaração do BEm. Cerca de 10% de todas as dúvidas recebidas sobre Imposto de Renda são em relação ao Benefício Emergencial e como ele deverá ser declarado.

Nesta segunda-feira, 8, a Receita Federal publicou no site uma atualização do "perguntão", documento feito pelo órgão que esclarece boa parte das dúvidas em relação ao Imposto de Renda. Há uma novidade em relação ao Benefício Emergencial: antes da atualização, não era possível saber como o BEm era interpretado, agora, sabe-se que é um rendimento tributável, não isento. Porém, não há, ainda, informação sobre quem divulgará o informe de rendimentos para o benefício, documento essencial para preenchimento da declaração. A diferença, por enquanto, fica em relação ao valor complementado pelas empresas no período, que tem caráter indenizatório, portanto, será isento.

Por meio do informe de rendimentos é possível saber quanto foi recebido exatamente, quais outros valores eventualmente podem ter sido descontados e o CNPJ da fonte pagadora, além do nome empresarial de quem disponibilizou a quantia.

De acordo com o próprio "perguntão" da Receita, a fonte pagadora "tem até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente àquele que se referem os rendimentos" para fornecer o informe. Portanto, até 26 de fevereiro de 2021. Caso isso não seja respeitado ou sejam cedidas informações inexatas, segundo o documento da Receita, a fonte pagadora estará sujeita a penalizações.

Nesta segunda, o Estadão questionou, mais uma vez, a Receita e o Ministério da Economia sobre o assunto. Até a publicação deste texto, não houve resposta.

Estadão
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