Imposto de Renda: preciso declarar saldo em conta corrente?
Nem sempre os valores precisam constar na prestação de contas ao Fisco, mas há alguns pontos que precisam ser encarados com atenção
Será que é obrigatório declarar o saldo em conta corrente no Imposto de Renda? Lembrando que todo IR que preenchemos estamos reportando dados do ano-calendário, que, para a plataforma de 2022, é 2021. Portanto, quando falamos de saldo em conta corrente, estamos nos referindo à situação em 31 de dezembro do ano passado.
Partindo do início: saldo em conta corrente não está na lista de obrigatoriedades do Fisco para preenchimento da declaração de IR - que vai desde operar em Bolsas de Valores, ter patrimônio acima de R$ 300 mil a receber rendimentos de pessoa jurídica acima de R$ 28.559,70.
Mas vale sempre ressaltar: quando o contribuinte se enquadra em um tópico das obrigatoriedades, vai precisar declarar todos os itens nos quais se encaixa.
Por exemplo, se o cidadão recebeu mais de R$ 28.559,70 de pessoa jurídica em 2021, terá que declarar IR. E, neste caso, se o patrimônio que possui não ultrapassar R$ 300 mil, mesmo assim, precisará constar na base de dados da Receita.
Para o saldo em conta corrente, caso seja obrigado a prestar contas, vai precisar constar no IR se passar de R$ 140 em 31/12/2021. De acordo com a professora de direito tributário da FGV Direito Rio Bianca Xavier, o valor é considerado um bem. Portanto, vai na ficha de "Bens e Direitos", sob o grupo seis, código um.