Script = https://s1.trrsf.com/update-1765905308/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Contribuinte tem até hoje para entregar o Imposto de Renda

Prazo termina às 23h59; para evitar multa, especialistas dizem que é melhor apresentar uma declaração incompleta e corrigir depois

31 mai 2021 - 05h10
(atualizado às 08h05)
Compartilhar
Exibir comentários

Atenção ao prazo: quem ainda não prestou contas ao Fisco, tem até as 23h59 de hoje para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021. Passado esse horário, o contribuinte estará sujeito a uma multa diária de 1% sobre o imposto apurado - com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do total. Até a sexta-feira, a Receita havia recebido 27,5 milhões das 32 milhões de declarações esperadas.

Em razão da pandemia do coronavírus, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 foi prorrogado até 30 de junho
Em razão da pandemia do coronavírus, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 foi prorrogado até 30 de junho
Foto: Guilherme Dionízio / Estadão Conteúdo

Segundo os especialistas, é melhor entregar uma declaração incompleta que não entregar nada. A recomendação é priorizar a coleta de informações que impactam no saldo a ser apurado na declaração, como rendimentos e deduções.

Ao fazer isso, porém, o contribuinte precisa ter em mente que as suas pendências com a Receita não terminaram, ele apenas ganhou uma "sobrevida" para não pagar multa por atraso. Na sequência, deve ser feita uma declaração retificadora o mais rápido possível, inclusive para evitar cair na malha fina.

Especialistas alertam ainda que é melhor se atentar ao horário bancário, pois, se ainda houver um saldo de imposto a pagar, e o contribuinte não conseguir quitar a dívida porque o horário bancário se encerrou, ele também estará sujeito a uma multa sobre o valor devido - de 0,33% a 20% ao dia -, mais os juros calculados com base na Selic, a taxa básica do País.

"Uma coisa que gerou confusão é que, como o Congresso havia aprovado um projeto de lei que prorrogava o prazo para julho, muita gente que me procurou achava que o prazo terminava mais para frente, quando, na verdade, essa esperança que os contribuintes tinham está descartada", disse a professora de direito tributário da FGV/Rio Bianca Xavier.

Por recomendação do Ministério da Economia, o presidente Jair Bolsonaro vetou a prorrogação para não causar um "desequilíbrio do fluxo de recursos".

Mudanças

Entre as novidades do Imposto de Renda deste ano, está a necessidade de devolução do auxílio emergencial no caso de o contribuinte ter recebido o benefício em 2020 e também ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. O próprio programa de declaração da Receita gera um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a devolução do auxílio recebido indevidamente.

Já quem não declarou o Imposto de Renda mas, mesmo assim, tem auxílio emergencial a devolver, precisa entrar no site do Ministério da Cidadania (https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao), independemente da data.

Fora as multas para quem tiver pendência com o Fisco, Bianca lembra que isso pode causar problemas com o CPF do contribuinte. "O CPF é fundamental para o contribuinte praticar os atos da vida normal, desde conseguir um emprego até abrir uma conta no banco."

Quem deve declarar

Renda tributável em 2020

Superior a R$ 28.559,70

Receita bruta rural

Superior a R$ 142.798,50

Renda não tributável

Superior a R$ 40.000,00

Patrimônio em 2020

Superior a R$ 300.000,00

Auxílio emergencial

Ter recebido o benefício em

qualquer valor

Outros

Teve ganho de capital com venda de bens, realizou operações na Bolsa ou pretende compensar prejuízo com atividade rural

Estadão
Compartilhar
Publicidade

Conheça nossos produtos

Seu Terra












Publicidade