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Confira quantos dias no ano você trabalha só para pagar IR

19 abr 2013 - 11h53
(atualizado às 11h56)
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Um empregado que ganha R$ 5 mil mensais e tem renda anual de cerca de R$ 60 mil trabalha 27 dias apenas para pagar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), de acordo com informações do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) divulgadas nesta sexta-feira.  Para quem ganha salário de R$ 6 mil (renda anual de R$ 72 mil) o imposto pago de R$ 7.669,96 equivale a 39 dias de trabalho.

O cálculo teve como base o imposto retido na fonte pela fonte pagadora. Segundo o Instituto, se o salário for de R$ 3,5 mil mensais, ou uma renda anual de R$ 42 mil, o IR devido será de R$ 1.140,72, o equivalente a 10 dias de trabalho. Quando o salário é de R$ 4 mil ao mês ( R$ 48 mil ao ano) o IR devido é de  R$ 1.941,72 – equivalente a 15 dias.

Quem tem renda de R$ 3 mil ao mês paga o equivalente a 

 seis dias de trabalho no ano enquanto quem recebe R$ 2,5 mil mensais – e tem renda anual de R$ 30 mil – trabalha dois dias do ano para pagar IR. Pessoas que ganham menos de R$ 2 mil mensais – renda anual de menos de R$ 24 mil – são isentos do pagamento do imposto. 

Confira quantos dias o trabalhador deve trabalhar para pagar IR
Salário mensal Dias
Até R$ 2 mil 0
R$ 2,5 mil 2 dias
R$ 3 mil 6 dias
R$ 3,5 mil 10 dias
R$ 4 mil 15 dias
R$ 5 mil 27 dias
R$ 6 mil   39 dias

Conforme a Receita Federal, trabalhadores que ganham até R$ 19.645,32 ao ano não pagam IR; quem recebe de R$ 19.645,33 a R$ 29.442,00 paga alíquota de 7,5%. A alíquota é de 15% para aqueles que ganham de R$ 29.442,01 a R$ 39.256,56 ao ano; de 22,5% para quem ganhar de 39.256,57 a 49.051,80 e 27,5% para quem recebe mais de 49.051,80. 

Tabela anual do IR

Base de cálculo anual do IR (em R$)

Alíquota (%)

Parcela do imposto da deduzir (em R$)

Até 19.645,32

       -

                         -

De 19.645,33 a 29.442,00

     7,5

1.473,40

De 29.442,01 a 39.256,56

     15

3.681,55

De 39.256,57 a 49.051,80

    22,5

6.625,79

Acima de 49.051,80

   27,5

9.078,38

Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:

1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65

2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

4- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel

Saiba quem será dispensado da declaração

1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil

2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua

3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000

Fonte: Terra
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