Prazo para entregar a declaração do IR termina às 23h59 do dia 30
O prazo para prestar contas ao Fisco termina às 23h59 (de Brasília) do dia 30 deste mês. Os contribuintes que deixarem para enviar o documento a partir das 0h do dia 1º de maio já serão considerados “atrasados” e deverão pagar multa.
A multa por atraso varia: ela pode ser de R$ 165,74 no caso em que não houver imposto devido e de até 20% (ou 0,33% ao dia) sobre o imposto devido.
Segundo o auditor da Receita Federal em São Paulo, Luiz Monteiro, é considerado imposto devido o valor da renda tributável anual menos as deduções cabíveis (pagamentos com educação, saúde, Previdência Social). Com o resultado, o contribuinte será enquadrado na tabela estipulada pela Receita Federal e deverá calcular a alíquota compatível com essa faixa e, depois, subtrair a parcela a deduzir correspondente (veja abaixo). O resultado é o imposto devido e é sobre ele que a multa é cobrada.
Ou seja, mesmo que o contribuinte tenha imposto a restituir depois de preencher todo o programa do IR – por exemplo, por ter entrado no desconto simplificado, que é de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 14.542,60, - ele poderá pagar multa sobre o valor do “imposto devido” em caso de atraso. Neste caso, o valor da multa é subtraído do valor a ser restituído ao contribuinte. Caso não haja restituição, a multa será gerada pelo próprio programa e o contribuinte deverá pagá-la.
O coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia, lembra que quando não há imposto devido – se o resultado ficar zerado – será ser cobrada multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso da entrega. Vale lembrar que todos esses cálculos já são feitos pelo programa da Receita Federal.
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Base de cálculo anual do IR (em R$) |
Alíquota (%) |
Parcela do imposto da deduzir (em R$) |
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Até 19.645,32 |
- |
- |
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De 19.645,33 a 29.442,00 |
7,5 |
1.473,40 |
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De 29.442,01 a 39.256,56 |
15 |
3.681,55 |
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De 39.256,57 a 49.051,80 |
22,5 |
6.625,79 |
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Acima de 49.051,80 |
27,5 |
9.078,38 |
Está obrigado a fazer a declaração do IR em 2013 quem:
1- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 24.556,65
2- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil
3- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
4- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 122.783,25.
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
6- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7- optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital proveniente da venda de imóveis residenciais por ter aplicado o capital na aquisição de outro imóvel localizado no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da venda do primeiro imóvel
Saiba quem será dispensado da declaração
1- Quem participa de sociedade conjugal ou união estável, e tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, não precisará fazer a declaração desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300 mil
2 - Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
3- Contribuintes ou dependentes que, em 31 de dezembro de 2012, tinham saldo de conta corrente bancária e demais aplicações financeiras com valor unitário de até R$ 140; tinham bens móveis - exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos -, cujo valor unitário seja inferior a R$ 5.000; tinham um conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro ou outro ativo financeiro, em que valor seja inferior a R$ 1.000; dívidas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000