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Confira como pagar o IR atrasado da venda de ações

27 abr 2009 - 14h17
(atualizado às 14h46)
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O Imposto de Renda sobre ganhos obtidos com renda variável, entre os quais estão as ações negociadas no mercado à vista (bolsa de valores), devem ser pagos pelo contribuinte mensalmente e não apenas na declaração de ajuste anual, que este ano tem o prazo encerrado no dia 30 de abril. Caso o contribuinte não tenha feito a apuração mês-a-mês, vai precisar pagar, com multa e juros, o imposto devido ao fisco.

É bom lembrar que a apuração só deve ser feita em meses em que o contribuinte vendeu ações e teve lucro. No caso do mercado comum (onde a compra e venda das ações são feitas em dias diferentes)quem vendeu até R$ 20 mil em ações está isento do pagamento de imposto.

Segundo Emiliano Schawirin, consultor de Imposto de Renda da IOB, o pagamento do imposto devido quando da venda de ações deve ser feito até o último dia útil do mês subseqüente ao negócio. Caso o contribuinte perca o prazo, ele pode utilizar o programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal (clique aqui

para baixar), para calcular o valor a ser pago com multa e juros.

No caso do imposto sobre renda variável, em caso de atraso, o contribuinte terá que pagar multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do total devido) e juros calculados mensalmente pela Selic (a taxa básica de juros do País).

Outro benefício disponibilizado pela Receita ao contribuinte, o de compensar um lucro com prejuízos anteriores, também deve ser considerado pelo investidor no momento de pagar o imposto.

Como exemplo, uma pessoa que teve prejuízo de R$ 300 na venda de ações em março e lucro de R$ 500 em junho, desde que não haja isenção, só vai pagar imposto sobre R$ 200 (mesmo se pagar atrasado). Mas é importante lembrar que não se pode compensar prejuízos com lucros anteriores ao mês-calendário, somente com eventos posteriores.

Imposto a quitar

Schawirin explica que se o contribuinte não quita seus débitos com a Receita, após o fim do prazo da declaração de ajuste anual, o órgão começa a cruzar dados com informações recebidas da bolsa de valores.

Após este processo, explica ele, o órgão começa a notificar os contribuintes que não quitaram suas obrigações no ano anterior. Neste caso, além do débito do investidor e da multa normal e juros, a Receita aplica uma multa de ofício, que pode chegar ao valor de 75% do débito.

Fonte: Redação Terra
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