Como declarar o Imposto de Renda online?
É possível fazer de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRFP) de forma online; o acesso é pela página Gov.br, do governo federal
Quem não quiser baixar o Programa de Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF), da Receita Federal, tem a opção de fazer a declaração online. Para isso, é preciso seguir alguns passos, a partir de uma conta ouro ou prata no site Gov.br, do governo Federal.
Em Serviços, é preciso clicar no botão "Iniciar" em "Declarar meu Imposto de Renda (DIRPF)", em seguida em "Fazer Declaração" e depois em "2023". A partir daí, já é possível optar pela "Declaração Pré-Preenchida". Com os dados abertos, é preciso ver se os dados disponibilizados pela Receita estão corretos e adicionar eventuais dados que não apareçam automaticamente na sua declaração.
Há outras maneiras de se fazer a declaração também aproveitando os dados pré-preenchidos. A declaração pode ser entregue por programa de computador ou por aplicativos, para tablets e smartphones.
Depois que os dados estiverem preenchidos, o próprio programa vai indicar se a melhor escolha é a declaração completa ou simplificada. A completa costuma ser mais vantajosa para quem teve gastos comprovados com saúde, educação, tem dependentes ou paga pensão alimentícia. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos.
Saiba quem deve declarar
- O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70) em 2022;
- O contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
- O contribuinte que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
- Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- O contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Aquele que passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022;
- O contribuinte que obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Aquele que pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuro.


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