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Grupo Safras: Justiça suspende bloqueio de contas, mas mantém impasse sobre recuperação judicial

Nas últimas semanas, seis credores haviam apresentado manifestações contrárias à forma como a reestruturação é conduzida; MP diz que acusações 'ainda carecem de provas concretas'

30 abr 2025 - 18h48
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A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop (MT), atendeu parcialmente a pedido de tutela de urgência do Grupo Safras e suspendeu bloqueios judiciais sobre 16 contas bancárias essenciais à operação. A decisão mantém em análise o pedido de recuperação judicial do grupo, que busca reestruturar dívidas de R$ 1,78 bilhão.

O Grupo Safras havia solicitado três medidas urgentes: a antecipação do stay period (suspensão automática de execuções por 180 dias), a declaração de essencialidade da planta industrial de esmagamento de soja em Cuiabá e dos armazéns e a suspensão das chamadas cláusulas ipso facto — dispositivos contratuais que permitem a rescisão automática de contratos pelo simples fato de um dos contratantes pedir recuperação judicial.

"Não é possível conceder a tutela de urgência de antecipação do período de stay, tampouco declarar, neste momento, a essencialidade dos bens indicados na emenda à petição inicial. Isso porque a medida mostra-se prematura", afirmou a magistrada, deferindo apenas a proteção às contas bancárias após o grupo comprovar que o credor Noroeste Grain Trade obteve bloqueio de ativos em processo na 9ª Vara Cível de Cuiabá.

A unidade industrial de Cuiabá, objeto de disputa no processo, possui capacidade de esmagamento de 1,7 mil toneladas de soja por dia, emprega mais de 180 pessoas e recebe até 50 caminhões diariamente. A instalação está no centro de uma controvérsia com a Carbon Participações, que alega ter adquirido a planta no processo falimentar da Olvepar (Óleos Vegetais Paraná) e acusa o Grupo Safras de ocupação irregular.

Na decisão, a juíza reconheceu a gravidade das alegações, mas destacou posicionamento do Ministério Público de que tais acusações 'ainda carecem de provas concretas e individualizadas nesta fase processual'
Na decisão, a juíza reconheceu a gravidade das alegações, mas destacou posicionamento do Ministério Público de que tais acusações 'ainda carecem de provas concretas e individualizadas nesta fase processual'
Foto: Alex Silva/Estadão / Estadão

A disputa pela recuperação ganhou contornos dramáticos nas últimas semanas. Seis credores apresentaram manifestações contrárias ao processamento: Carbon Participações, Transportadora Locomotiva, Márcio Antônio Giroletti, Agropecuária Pedra Preta Brianorte, Valdir Bobbi e João Marcelo Barros Massarolo.

A Carbon acusa o grupo de ocultar que seu controle real estaria nas mãos da Flowinvest, gestora que também figura como credora. "O que se verifica é a instrumentalização da recuperação judicial por uma estrutura já controlada por seus principais credores", afirmou a Carbon em petição recente, apresentando como evidência um "Contrato de Opção de Compra de Participação Societária" que prevê a aquisição de 60% do capital do Grupo Safras pelo valor de apenas R$ 100 mil.

A Transportadora Locomotiva também contestou o pedido, apontando inconsistências contábeis e questionando a inclusão de empresas constituídas há menos de dois anos, como D&P Participações e Agro Rossato, que não atenderiam ao requisito de dois anos de atividade previsto na Lei 11.101/2005. Já Valdir Bobbi solicitou o envio dos autos à Polícia Federal para apuração de possíveis ilícitos como apropriação indébita, estelionato e fraude contra credores.

Em sua decisão, a juíza reconheceu a gravidade das alegações, mas destacou posicionamento do Ministério Público de que tais acusações "ainda carecem de provas concretas e individualizadas nesta fase processual".

A magistrada determinou que o perito Ricardo Ferreira de Andrade, da AJ1 Administração Judicial, conclua a análise em cinco dias para "aferir eventual prática de conduta que mereça atuação do Judiciário nesta fase". "Esta fase não versa sobre a realização de auditoria da empresa, mas sobre a análise de eventual utilização indevida do instituto e do preenchimento dos requisitos legais ao pedido", enfatizou a juíza. Os requerentes também receberam prazo de cinco dias para sanarem as inconsistências apontadas no relatório preliminar.

Entre as contas liberadas pela decisão estão as de pessoas físicas do Núcleo Rossato e das empresas Safras Armazéns Gerais, Safras Agroindústria e Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis.

A juíza afirmou que os bloqueios seriam "potencialmente danosos à continuidade das atividades empresariais" por afetarem o pagamento de salários, tributos e compromissos operacionais.

O Grupo Safras reúne 40 empresas e produtores rurais divididos em dois blocos: o "Núcleo Safras", liderado por Pedro de Moraes Filho, e o "Núcleo Rossato", encabeçado por Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso (MT).

Na petição inicial, o grupo atribuiu sua crise à queda nos preços da soja em 2023, à aquisição da Copagri com dívida de R$ 500 milhões e a investimentos em usina de etanol e esmagadora sem estrutura adequada de project finance.

Entre os principais credores estão o Banco do Brasil (R$ 303,6 milhões), o Bravano Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (R$ 284,1 milhões, extraconcursal), a Flowinvest (R$ 98,8 milhões) e o Sicoob Credisul (R$ 92,7 milhões).

A solicitação provocou o vencimento antecipado de Certificados de Recebíveis do Agronegócio lastreados em dívidas da antiga Copagri, afetando os Fiagros Vectis Datagro e Itaú Asset Rural na B3.

A continuidade do processo depende agora do laudo pericial conclusivo. A juíza ressaltou que "a demora na análise do pedido inicial pode causar prejuízos irreparáveis", mas alertou que "as questões de ausências documentais e esclarecimentos necessários não podem ser imputadas ao Judiciário".

Estadão
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