Grupo dono da Tok&Stok e da Mobly entra com pedido de recuperação judicial
Dívida da Toky chega a R$ 1,1 bi; companhia aponta que medida é consequência de ambiente desafiador, com juros elevados, maior nível de endividamento das famílias e condições de crédito restritivas
O Grupo Toky, dono da Tok&Stok e da Mobly, anunciou, em fato relevante divulgado nesta terça-feira, 12, o ajuizamento de um pedido de recuperação judicial do conglomerado, incluindo suas subsidiárias.
O pedido aponta para uma dívida de R$ 1,1 bilhão. A companhia afirmou que busca preservar suas atividades, proteger sua liquidez e reestruturar seu endividamento.
O mecanismo foi autorizado pelo conselho de administração em reunião realizada na segunda-feira, 11. O processo tramita na Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível do Estado de São Paulo, sob segredo de Justiça.
No documento, a companhia aponta que a recuperação judicial é consequência de um ambiente macroeconômico desafiador: taxas de juros ainda elevadas, maior nível de endividamento das famílias, condições de crédito mais restritivas e constantes variações cambiais que desequilibram o mercado e atingem fortemente o empreendedor brasileiro.
A empresa afirma que, apesar das tentativas de reestruturação junto aos credores, o alto endividamento do grupo persiste e vem se agravando.
"Apesar dos esforços empregados pela administração na negociação da reestruturação do endividamento junto aos credores da controlada Tok&Stok, o alto endividamento do grupo persiste e vem se agravando, circunstância que exige a adoção urgente de medidas adicionais destinadas a preservar suas atividades, proteger sua liquidez e permitir a implementação de uma reestruturação ordenada de seu endividamento e de sua estrutura de capital", diz.
Entre os pedidos, a companhia requer proteção contra execuções de credores e pede a liberação imediata de R$ 77 milhões em recebíveis de cartão de crédito dos clientes que adquiriram seus produtos, que foram bloqueados pela SRM Bank. O grupo afirma no processo que isso "representa risco concreto de causar, em curtíssimo prazo, o estrangulamento financeiro e a paralisação das atividades empresariais".
Pede, ainda, liminar com antecipação dos efeitos da recuperação judicial pelo período de 180 dias, enquanto o pedido é analisado pelo juiz.
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