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Governo vai propor idade mínima igual para homens e mulheres

Texto preliminar da Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência foi obtido pelo 'Estadão' com exclusividade

4 fev 2019 - 15h19
(atualizado às 15h26)
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O governo Jair Bolsonaro vai propor idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil, segundo minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) preliminar obtida pelo Estadão/Broadcast.

O texto foi confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma. Duas fontes da área econômica confirmaram que se trata da versão preliminar e ainda é possível mudanças. Ainda há discussão, por exemplo, sobre se idade mínima final será a mesma para homens e mulheres.

Previdência pode sofrer impacto da medida
Previdência pode sofrer impacto da medida
Foto: Agência Brasil

A PEC prevê que a idade mínima poderá ser definida por lei complementar, mas cria regras transitórias até aprovação dos projetos de lei. Essa foi a saída encontrada pelos técnicos para evitar uma "enxurrada" de propostas legislativas sobre a Previdência no início dos trabalhos do Congresso Nacional, como antecipou o Estadão/Broadcast.

Atualmente, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.

A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituía a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta de reforma da Previdência vincula a aposentadoria dos militares estaduais às das Forças Armadas. Leis complementares vão estabelecer as regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de previdência de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com caráter contributivo e solidário.

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