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Governo suspende autorização de pesca de embarcação de lagosta por 30 dias

Medida do Ministério da Pesca afeta o barco Elizangela Arli e entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial

30 jul 2026 - 19h18
(atualizado às 19h18)
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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) suspende por 30 dias corridos a autorização de pesca da embarcação Elizangela Arli. A decisão consta no Diário Oficial da União (DOU) publicado nesta quarta-feira (29) e passa a valer 30 dias após esta data de publicação.

Foto: Imagem: gerada por IA / Portal Terra / TerrAI

O que muda na prática

Durante o período de suspensão, a embarcação fica proibida de realizar qualquer cruzeiro de pesca. Segundo o texto oficial, o descumprimento da sanção imposta pode gerar o cancelamento definitivo da Autorização de Pesca.

Espécies e área de atuação

O barco atua na modalidade de covos, com foco na captura da lagosta verde (Panulirus laevicauda) e da lagosta vermelha (Panulirus argus). A área de operação autorizada abrange o mar territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Norte, Nordeste e Sudeste, em faixa que vai do Amapá ao Espírito Santo.

A medida foi aplicada pela Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura, com base no artigo 44 da Portaria MPA nº 606, de dezembro de 2025. A embarcação possui inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) sob o número CE-0001683-5 e na Autoridade Marítima sob o número 163-003781-8.

TerrAI Este conteúdo contou com o apoio de Inteligência Artificial na produção do texto ou na apuração das informações, sob supervisão da equipe de jornalistas do Terra.
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