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Reconhecimento de firma online: entenda agora como funciona!

No ar desde o dia 18 de outubro, o reconhecimento de firma online utiliza uma tecnologia presente em criptomoedas. Aprenda mais sobre o assunto!

30 out 2021 - 10h02
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O reconhecimento de firma online inicialmente só está disponível para quem faz o processo de autenticidade
O reconhecimento de firma online inicialmente só está disponível para quem faz o processo de autenticidade
Foto: Shutterstock / Finanças e Empreendedorismo

O reconhecimento de firma é uma tarefa bem burocrática, não é verdade? Já começa por muitas vezes, as pessoas precisarem enfrentar uma fila, ter que apresentar uma série de documentações para, ao final, assinar um documento. 

Mas saiba que agora, passar por esse sufoco é coisa do passado. Desde o dia 18 de outubro, já é possível fazer o reconhecimento de firma online em cartórios de notas do Brasil inteiro.

A regra vale para todos os cartórios de notas que estão cadastrados pela plataforma e-Notariado do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal. Utilizando a tecnologia blockchain, agora é possível assinar tudo de casa, sem filas.

Nesse sentido, vale ressaltar que o reconhecimento de firma online só serve para aqueles que desejam reconhecer firma por autenticidade. Ou seja, só funciona para casos simples como transferência de veículos, fiador de contratos de locação, entre outros.

Por isso, se você precisa reconhecer firma por semelhança, ainda será necessário comparecer no cartório para assinar documentos por algum tempo…

Como reconhecer firma online?

Antes de mais nada, para fazer o reconhecimento de firma online, é necessário ter o certificado digital notarizado ou do sistema nacional brasileiro de certificação digital, o ICP-Brasil.

Caso não tenha, fique despreocupado! É possível obtê-lo gratuitamente em um Tabelionato de Notas credenciado. A medida pode ser realizada de forma presencial ou online, através de videoconferência.

Além disso, também é importante que você tenha a firma aberta em algum cartório de notas. Senão, é necessário ir em algum e fazer o trâmite de abertura. 

Depois, basta assinar o documento original e enviar ao cartório que tem a firma aberta. Então, é agendada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil (ou seja, de tomar decisões) de quem solicitou o reconhecimento.

Feito isso, é preciso assinar de forma eletrônica um termo de validação. Em seguida, o tabelião reconhece a firma no documento original, que fica disponível para ser retirado ou entregue à pessoa.

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Finanças e Empreendedorismo
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