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Feriado do Trabalhador atrasa calendário de pagamento: saiba quando é o 5º dia útil de maio

Dias úteis são determinados por órgão vinculado ao Banco Central e não incluem apenas dias da semana

29 abr 2026 - 04h59
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Quinto dia útil de maio de 2026 será na próxima quinta-feira, 7
Quinto dia útil de maio de 2026 será na próxima quinta-feira, 7
Foto: Photo By Gervanio Guimaraes/GettyImages

O feriado do Dia do Trabalhador, nesta sexta-feira, 1º, irá impactar na contagem do quinta dia útil do mês de maio para quem trabalha em regime CLT, atrasando em um dia o pagamento do salário.

Conforme o calendário, o quinto dia útil de maio de 2026 será na próxima quinta-feira, 7. Esta é a data limite para pagamento do salário do trabalhador.

O Conselho Monetário Nacional, órgão vinculado ao Banco Central (BC), determina que os sábados são incluídos na contagem de dias úteis, mas domingos e feriados, não.

Neste mês, os primeiros cincos dias úteis ocorreram da seguinte forma:

  • Primeiro dia útil: sábado, 2 de maio;
  • Segundo dia útil: segunda-feira, 4 de maio;
  • Terceiro dia útil: terça-feira, 5 de maio;
  • Quarto dia útil: quarta-feira, 6 de maio;
  • Quinto dia útil: quinta-feira, 7 de maio.

E se o salário atrasar?

Se o seu salário não for depositado até a quinta-feira, 7,  o primeiro passo é procurar o setor de recursos humanos da sua empresa para entender o motivo do atraso.

Caso o problema persista, você pode buscar apoio jurídico. O atraso no pagamento do salário é uma infração às normas da CLT e pode gerar juros, multa e outras penalidades para o empregador.

E os bancos?

Para os bancos, a situação é um pouco diferente. Apesar de o sábado ser um dia útil para o pagamento de salários, este dia não é válido para o processamento de pagamentos e compensações bancárias, que só são efetivadas de segunda-feira a sexta-feira.

Para tributos e impostos que vencem em dias sem compensação - sábado ou domingo -, o pagamento deve ser antecipado para evitar juros e multas. Isso acontece porque normalmente os tributos já vêm com datas ajustadas, principalmente ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.

Caso não ocorra, a sugestão da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) é a de antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.

Fonte: Portal Terra
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