FecomercioSP pede a Moraes para participar de ação sobre IOF e defende que aumento é inconstitucional
A instituição pediu para ingressar como "amicus curiae", termo que se refere a um terceiro que quer prestar informações em um processo
FecomercioSP solicita participação como amicus curiae em ação no STF sobre IOF, alegando inconstitucionalidade no aumento do imposto com fins arrecadatórios e defendendo a prevalência das decisões do Congresso.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entrou com um pedido para ingressar na Ação Declaratória de Constitucionalidade sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que está no Supremo Tribunal Federal (STF). Um documento foi endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, nesta sexta-feira, 25.
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A FecomercioSP pede para participar da ação na qualidade de amicus curiae, termo que, no direito, refere-se a um terceiro que não é parte no processo, mas quer prestar informações sobre a decisão judicial. Foi pela ação em questão que Moraes determinou a retomada do decreto do IOF feito pelo governo federal, mesmo após o Congresso tê-lo derrubado.
Na representação da FecomercioSP, a instituição defende que uma decisão do Legislativo deve ser respeitada, e que o Parlamento deve vir em primeiro lugar por ter maior representatividade popular.
"O Congresso Nacional, por sua Câmara de Deputados e por seu Senado Federal, único Poder tipicamente legiferante de fazer leis e de emendar a Constituição Federal – nesta última hipótese sem mesmo necessitar da sanção presidencial – e o de maior representação popular, ao usar da sua competência de sustar ato infralegais do Poder Executivo, por entender presentes a presença da exorbitância do poder regulamentar ou da delegação legislativa, não deve ter esses critérios questionados, salvo abuso evidente e inequívoco, o que não é a hipótese", diz trecho do documento.
A FecomercioSP destaca ainda que os decretos do governo sobre o IOF foram derrubados por 383 votos a 98 votos na Câmara dos Deputados, quórum acima dos três quintos necessários à aprovação de uma emenda constitucional.
Com relação ao caráter do IOF, a instituição representante de setores do comércio defende que o intuito de elevar a alíquota desse imposto para aumentar a arrecadação é, por si só, inconstitucional. No documento, foram apensadas imagens de falas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em que ele afirma que sem o aumento do IOF, a meta fiscal não seria atingida.
"Diferentemente de outros tributos de finalidade arrecadatória, o IOF constitui instrumento de intervenção estatal na economia, voltado à regulação do crédito, do câmbio e do mercado financeiro, não se prestando à elevação de receitas públicas com fim meramente fiscal", defende a FecomercioSP.
"A majoração de alíquotas do IOF com finalidade arrecadatória implica em vício de inconstitucionalidade material, pois desrespeita a função extrafiscal que justifica a delegação de competência constitucional ao Executivo", complementa a instituição.