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Entenda o que muda com as novas exigências de capital mínimo para instituições autorizadas do BC

Expectativa é que a regra atinja cerca de 500 das 1.800 instituições não-bancárias autorizadas a funcionar; grupo tem, hoje, capital total em torno de R$ 5,2 bilhões, e precisará de um aporte adicional de cerca de R$ 4 bilhões

3 nov 2025 - 13h19
(atualizado às 14h56)
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Resumo
O Banco Central anunciou uma nova regra que eleva gradualmente o capital mínimo exigido de instituições financeiras até 2028, impactando 500 das 1.800 instituições não-bancárias, que precisarão de um aporte total de cerca de R$ 4 bilhões para atender às novas exigências.
Nova regra do BC entra em vigor imediatamente, mas haverá uma transição
Nova regra do BC entra em vigor imediatamente, mas haverá uma transição
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

BRASÍLIA - O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) lançaram nesta segunda-feira, 3, uma revisão completa na metodologia adotada para determinar os limites mínimos de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições autorizadas. A norma vai ampliar a exigência de capital mínimo gradualmente, de julho de 2026, quando passa a valer completamente, até janeiro de 2028.

Na prática, a norma aumenta a exigência de capital social e patrimônio líquido. O limite mínimo exigido para um banco, por exemplo, vai crescer em R$ 49 milhões. Passará de R$ 7 milhões, nas regras atuais, para R$ 56 milhões, uma vez que o período de transição se encerre. Instituições de pagamento (IPs) também terão um salto no capital mínimo, de R$ 1 milhão pelas normas vigentes hoje para R$ 9,2 milhões.

Em entrevista à imprensa para comentar a nova norma, o diretor de Fiscalização, Ailton Aquino, disse que a expectativa é que a regra atinja cerca de 500 das 1.800 instituições não-bancárias autorizadas a funcionar pelo BC. Esse grupo tem, hoje, um capital total em torno de R$ 5,2 bilhões, e precisará de um aporte adicional de cerca de R$ 4 bilhões para atingir um valor em torno de R$ 9,1 bilhões após o período de transição.

"Acho que nós estamos avançando bem. Nós estamos dando tempo de reação para as instituições, principalmente para as instituições bancárias, e isso faz parte do processo de avanço regulatório por parte do Banco Central", disse Aquino, durante a entrevista.

A nova regra entra em vigor imediatamente, mas há uma transição. Até 30 de junho de 2026, deve ser mantido o capital social integralizado e o patrimônio líquido mínimos exigidos pelas regras anteriores. Depois, a esse valor deve ser somada gradualmente a diferença positiva criada pela nova norma, nos seguintes porcentuais: 25% até 31 de dezembro de 2026, 50% até 30 de junho de 2027, 75% até 31 de dezembro de 2027, e 100% a partir de 1º de janeiro de 2028.

Desenho

A nova regra para apuração do limite mínimo de capital para instituições autorizadas considera principalmente as atividades exercidas, e não mais o tipo da instituição, como na regulação antiga. O objetivo da mudança, segundo o diretor de Regulação, Gilneu Vivan, é mitigar o risco moral associado a cada uma dessas atividades, além de garantir recursos suficientes para garantir não só o início da operação, mas sua perpetuação.

Todas as instituições estarão sujeitas a um "custo inicial", que compreende o número de atividades prestadas e os serviços intensivos em tecnologia, se houver. Além disso, o novo cálculo considera três fatores considerados pelo BC como sensíveis ao risco moral: o custo de atividades operacionais (produtos e serviços relacionados ao negócio da instituição); de investimento (formas de aplicação dos recursos financeiros não usados na atividade operacional) e de captação de recursos (por exemplo, via depósitos). Dentro de cada um deles, serão observadas algumas condicionantes.

No custo operacional, o BC vai diferenciar instituições que trabalham com concessão, intermediação, execução de custódia para terceiros e prestação de serviços. Nos investimentos, as instituições serão separadas em dois grandes grupos, com restrição ou livres. E, na captação, haverá uma discriminação entre depósitos (à vista, a prazo ou de poupança), emissão de títulos, recursos institucionais ou recursos próprios.

"Com isso, vamos fazer uma gradação de risco moral e, nessa gradação, vamos reduzindo o capital conforme menor for o risco moral associado", disse Gilneu, durante a entrevista.

A nova regulação prevê ainda uma parcela adicional de capital de R$ 30 milhões direcionada às instituições que utilizam a palavra "banco" ou termos similares, em português ou qualquer língua estrangeira. O adicional não se aplica a instituições que usam em seu nome o mesmo termo utilizado por outra instituição do conglomerado do qual são integrantes.

Estadão
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