Empréstimo consignado CLT: veja perguntas e respostas sobre a segunda fase do programa
Trabalhadores que solicitaram empréstimo consignado ou CDC poderão trocar por outra dívida com juros mais baixos
O Crédito do Trabalhador, programa que oferece empréstimo consignado com condições especiais para trabalhadores com carteira assinada, entrou em uma nova fase no dia 25 de abril.
Nesta segunda fase, os bancos habilitados podem oferecer o consignado para CLTs diretamente em seus aplicativos. Até então, todas as transações, incluindo a simulação, eram feitas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Abaixo, veja perguntas e respostas sobre essa nova fase do programa:
O que mudou?
Bancos podem oferecer a nova modalidade do consignado dentro de suas plataformas digitais, e a partir daí, os clientes que já possuem contratos antigos poderão fazer a migração para o novo modelo.
Segundo previsão da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), essa nova fase deverá ampliar a quantidade de contratos a serem fechados.
Posso "migrar" a minha dívida para ter melhores condições?
Sim, nesta nova fase do programa, quem tem um empréstimo consignado ou um Crédito Direto ao Consumidor (CDC) pode trocar essa dívida por uma com juros mais baixos, migrando para o Crédito do Trabalhador.
As instituições financeiras habilitadas já estão autorizadas a oferecer a troca diretamente em seus canais eletrônicos.
Por enquanto, a migração ainda não está disponível na Carteira de Trabalho Digital e deve ser feita diretamente com o banco onde o empréstimo foi contratado.
Que informações o banco terá acesso na migração?
Serão fornecidas para o banco apenas as informações básicas do consumidor, como nome, CPF, salário recebido pelo trabalhador e tempo de empresa.
Quais bancos participam do programa?
São 70 instituições financeiras habilitadas pelo Crédito do Trabalhador. Veja aqui a lista de todos os bancos.
Qual é a redução da taxa na nova fase?
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a redução da taxa de juros na troca de dívida é obrigatória, e é válida por 120 dias, até 21 de julho, conforme a Medida Provisória que criou o Crédito do Trabalhador.
As taxas de juros do CDC, atualmente em torno de 7% a 8%, poderão ser reduzidas para menos da metade, na previsão da pasta.
Quais dívidas posso migrar?
A troca de dívidas é válida apenas para CDC ou empréstimos consignados. Porém, o trabalhador também poderá contratar um empréstimo consignado para quitar dívidas de cartão de crédito ou cheque especial.
Se o trabalhador está negativado, é necessário primeiro renegociar a dívida antes de contratar o empréstimo para quitá-la.
Haverá outra fase do Crédito do Trabalhador?
Sim, uma terceira fase do programa está prevista para o dia 6 de junho, quando aqueles que já possuem crédito consignado privado poderão fazer a portabilidade entre os bancos.