Embalagens diminuem, mas preços são iguais: pode isso?
Os produtos estão vindo em menor quantidade nas embalagens, mas os preços...
Basta um olhar mais atento no mercado e você vai constatar um fenômeno que irrita o consumidor: alguns itens estão agora disponíveis com embalagem menor, com menos produto, mas com o mesmo preço.
Essa prática foi batizada de Reduflação. Em vez de aumentar o valor, os fabricantes “encolhem” os produtos, uma vez que muitos consumidores mal lêem o que está escrito nos rótulos.
A caixa de fósforos da Fiat Lux, que antes vinha com 240 palitos, agora vem só com 200; O biscoito Piraquê passou de 100g para 75g; Nescau diminuiu em 7,5%; O molho Salsaretti teve redução de 40g. Uma coisa essas reduções todas têm em comum: o preço não mudou.
Mas, afinal, essa prática é legal?
Antes de qualquer coisa, é bom esclarecer: desde que a empresa informe as mudanças de forma clara na embalagem, a prática não é ilegal. No entanto, quem não fizer da maneira como indicado na Portaria 81, de 23 de janeiro de 2002, e a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor, pode levar multas que vão de R$ 650,00 a R$ 9,9 milhões.
Se você encontrar um produto “diminuído” que não indique a mudança na própria embalagem, denuncie para o Procon. Essa é a recomendação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que indica ainda que a informação da mudança de tamanho/peso/quantidade precisa estar em destaque na embalagem.
No entanto, é preciso considerar ainda outro ponto: se a quantidade do produto diminui mas o preço é o mesmo, isso pode se enquadrar como publicidade enganosa, pois induz o consumidor ao erro.